Decreto nº 33.332 de 23/04/2009


 Publicado no DOE - PE em 24 abr 2009


Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, para incluir o produto gelo em escamas na relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2009, o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.592/2006

RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ISENÇÃO DO ICMS OU AO DIFERIMENTO DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO

(art. 1º, I, d, e II, d)

NBM/SH
PRODUTO
PERÍODO
.....................
...........................................................
................................
2201.90.00
gelo em escamas
a partir de 01.05.2009