Publicado no DOE - PE em 24 abr 2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à inclusão de produto de informática sujeito à alíquota de 7% (sete por cento).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior competitividade às empresas deste Estado, tendo em vista que outros Estados já praticam uma carga tributária inferior à praticada em Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2009, o Anexo 42-B do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona os produtos de informática sujeitos à alíquota de 7% (sete por cento), passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO 42-B DO DECRETO Nº 14.876/1991
PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALIQUOTA DE 7%
(art. 25, I, f, 1.2)
CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
8443.31.00 | Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - impressora multifuncional jato de tinta |
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