Portaria SF nº 153 de 30/09/2009


 Publicado no DOE - PE em 1 out 2009

Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

q) a partir de 01.10.2009, os locais indicados pela Petrobrás Biocombustíveis S/A, CNPJ 10.144.628/0002-03, para armazenamento de grãos de mamona, produzidos por agricultor familiar deste Estado e destinados à produção de biodiesel no Estado do Ceará, desde que sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (ACR)

1. no ato da venda dos mencionados grãos de mamona para a Petrobrás Biocombustível S/A, bem como no respectivo transporte:

1.1. seja fornecido pelo adquirente o documento denominado "Relatório de Compra de Grãos" onde constem as seguintes informações necessárias para a emissão de Nota Fiscal Avulsa: nome e CPF do agricultor, município de origem, quantidade, preço unitário e valor total do produto e CNPJ do adquirente;

1.2. seja efetuado o recolhimento do correspondente ICMS através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual) com o código de receita 070-1;

2. os mencionados locais constem de relação fornecida à SEFAZ, devidamente formalizada em processo específico;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda