Portaria SF Nº 136 DE 26/08/2009


 Publicado no DOE - PE em 27 ago 2009

Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes referentes à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à respectiva inaplicabilidade quando a mencionada aquisição for efetuada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nas atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos, aparelhos e suas partes e peças para terraplenagem, mineração e construção, bem como para uso agropecuário, credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

e) aquisição da mercadoria for efetuada por:

6. a partir de 01.09.2009, contribuinte inscrito no CACEPE nos códigos 4661-3/00 e 4662-1/00 da CNAE, correspondentes às atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, bem como suas partes e peças, e de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, bem como suas partes e peças, respectivamente, desde que credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda; (ACR)

II - Para efeito do credenciamento de que trata o inciso II, e, 6, da Portaria SF nº 147, de 2008, e alterações, o interessado deverá formalizar o respectivo requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM e preencher os seguintes requisitos:

a) estar regular com a obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;

b) possuir contrato de distribuição com fabricante de máquina pesada relacionada no Anexo 62 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda