Decreto nº 14.091 de 31/07/1998


 Publicado no DOE - RN em 1 ago 1998


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto modifica o art. 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 967. O Secretário de Tributação poderá instituir ou alterar regimes de pagamento do imposto, considerando as peculiaridades e circunstâncias das operações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de julho de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LINA MARIA VIEIRA