Decreto nº 15.924 de 04/03/2002


 Publicado no DOE - RN em 4 mar 2002


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras Providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 19 ao art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 31. ...................................................................

§ 19. O disposto no parágrafo anterior não se aplica às operações realizadas nos termos do inciso XVII quando o contribuinte importador for beneficiário do PROADI." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de março de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO