Portaria GS/SET nº 19 de 22/04/2004


 Publicado no DOE - RN em 23 abr 2004


Altera a Portaria nº 35, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a forma de cálculo do ICMS incidente nas operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras Unidades da Federação.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e no art. 86, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo setor, referentes aos preços de carnes praticados pelo comércio varejista no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade econômica atual,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 35, de 28 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer que, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, nas operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras Unidades da Federação, o valor do ICMS poderá ser cobrado da forma a seguir, conforme o que dispõe o § 2º do art. 254 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - R$ 0,36 por quilograma, nas operações com carne sem osso (resfriada, congelada e salgada), exceto carne de charque;

II - R$ 0,21 por quilograma, nas operações com carne com osso (resfriada, congelada e salgada);

III - R$ 0,18 por quilograma, nas operações com vísceras e congêneres." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 22 de abril de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação