Portaria GS/SET nº 52 de 30/05/2007


 Publicado no DOE - RN em 31 mai 2007


Divulgar o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8135 (um Real, oito mil, cento e trinta e cinco décimos de milésimo) a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 - D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de maio de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação Em substituição legal