Publicado no DOE - RS em 27 jun 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Ajuste S I NIEF nº 8/99, publicado no Diário Oficial da União de 28.10.99, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Fica acrescentada sigla na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:
"ICMS-ST | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação de responsabilidade por substituição tributária" |
2 - Na Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.3, e é dada nova redação ao item 2.2, aos subitens 2.3.1, 2.4.2 e 2.5.1.2 e ao item 2.6, conforme segue:
"2.1.3 - As GIAs-ST referentes aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.05.1999 a 30.06.2000 e ainda não entregues deverão ser apresentadas obedecendo ao modelo previsto na IN/DRP nº 25/99 e na IN/DRP nº 39/99."
"2.2 - Preenchimento
2.2.1 - Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.
2.2.1.1 - campo 1 - 'GIA-ST Sem Movimento': assinalar com 'x' na hipótese em que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.2 - campo 2 - 'GIA-ST Retificação': assinalar com 'x' quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
2.2.1.3 - campo 3 - 'Data de Vencimento do ICMS-ST': preencher com as datas de vencimento do ICMS-ST (formato DD/MM/AAAA), podendo ser informados até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivas parcelas do imposto devido, cuja soma deverá ser igual ao valor constante no campo 21;
2.2.1.4 - campo 4 - 'Sigla da UF Favorecida': informar a sigla 'RS';
2.2.1.5 - campo 5 - 'Período de Referência': informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST (formato MM/AAAA);
2.2.1.6 - campo 6 - 'Inscrição Estadual na UF Favorecida': informar o número da inscrição estadual do estabelecimento no CGC/TE deste Estado;
2.2.1.7 - campo 7 - 'Valor dos Produtos': informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária;
2.2.1.8 - campo 8 - 'Valor do IPI': informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
2.2.1.9 - campo 9 - 'Despesas Acessórias': informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
2.2.1.10 - campo 10 - 'Base de Cálculo do ICMS Próprio': informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.11 - campo 11 - 'ICMS Próprio': informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.12 - campo 12 - 'Base de Cálculo do ICMS-ST': informar o valor total que serviu de base para o cálculo do ICMS-ST retido, incluindo as notas fiscais que tenham sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e as notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;
2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;
2.2.1.14 - campo 14 - 'ICMS de Devoluções de Mercadorias': informar o valor do ICMS-ST creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;
2.2.1.14.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo I (Anexo E-24), com os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução;
2.2.1.15 - campo 15 - ' ICMS de Ressarcimentos ' : informar o valor do ressarcimento do ICM S- ST que possa ser apropriado no período de referência; 2.2.1.15.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo II (Anexo 25), com os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo o mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento;
2.2.1.16 - campo 16 - 'Crédito do Período Anterior': informar o valor do saldo credor do ICMS-ST apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso;
2.2.1.16.1 - Este campo será preenchido automaticamente pelo programa de computador se a GIA-ST anterior tiver sido digitada no mesmo;
2.2.1.17 - campo 17 - 'Pagamentos Antecipados': informar, englobadamente, o valor do ICMS-ST objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;
2.2.1.17.1 - Os dados relativos às notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidos no meio magnético e fazer parte dos dados totais constantes de cada GIA-ST (campos 12 e 13);
2.2.1.18 - campo 18 - 'ICMS-ST Devido': informar o valor do ICMS-ST devido, que será o resultado da seguinte operação:
| Valor do campo 13 |
(-) | Valor do campo 14 |
(-) | Valor do campo 15 |
(-) | Valor do campo 16 |
(-) | Valor do campo 17 |
= | Resultado da operação |
2.2.1.18.1 - Será informado nesse campo:
a) o resultado da operação, se apresentar valor positivo (saldo devedor);
b) zero, se o resultado da operação apresentar valor negativo (saldo credor);
2.2.1.19 - campo 19 - 'Repasse de ICMS-ST Ref. Combust.': informar o valor do ICMS-ST devido a este Estado relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
2.2.1.19.1 - Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo do repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR;
2.2.1.20 - campo 20 - 'Crédito para Período Seguinte': informar o valor do saldo credor do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que será o resultado da seguinte operação:
| Valor do campo 13 |
(-) | Valor do campo 14 |
(-) | Valor do campo 15 |
(-) | Valor do campo 16 |
(-) | Valor do campo 17 |
+ | Valor do campo 19 |
= | Resultado da operação |
2.2.1.20.1 - Será informado nesse campo:
a) o resultado da operação, desconsiderando-se o sinal negativo, se apresentar valor negativo (saldo credor);
b) zero, se o resultado da operação apresentar valor positivo (saldo devedor);
2.2.1.21 - campo 21 - 'Total do ICMS-ST a Recolher': informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18 e 19;
2.2.1.22 - campo 22 - 'Nome da UF Favorecida': informar 'Rio Grande do Sul';
2.2.1.23 - campo 23 - 'Nome, Firma ou Razão Social': informar o nome, a firma ou a razão social da empresa declarante;
2.2.1.24 - campo 24 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone da empresa para contato;
2.2.1.25 - campo 25 - 'Endereço Completo': informar o logradouro, o número e o complemento;
2.2.1.26 - campo 26 - 'Município/UF': informar o Município e a sigla da Unidade da Federação;
2.2.1.27 - campo 27 - 'CEP': informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
2.2.1.28 - campo 28 - 'Inscrição no CNPJ': informar o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
2.2.1.29 - campo 29 - 'Nome do Declarante': informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contador, técnico em contabilidade ou pessoa legalmente autorizada;
2.2.1.30 - campo 30 - 'CPF/MF': informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
2.2.1.31 - campo 31 - 'Cargo do Declarante na Empresa': informar o cargo do declarante na empresa;
2.2.1.32 - campo 32 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone do declarante para contato;
2.2.1.33 - campo 33 - 'DDD/Fax': informar o número do DDD e do fax do declarante para contato;
2.2.1.34 - campo 34 - 'E-mail': informar a caixa postal eletrônica do declarante para contato;
2.2.1.35 - campo 35 - 'Local e Data': informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
2.2.1.36 - campo 36 - 'Informações Complementares': campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;
2.2.1.37 - campo 37 - informar 'sim' se for distribuidora de combustíveis, importador ou TRR e tenha realizado operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, destinadas a este Estado;
2.2.1.38 - campo 38 - informar 'sim' se houve transferências de mercadorias sujeitas à substituição tributária para estabelecimento do substituto tributário localizado neste Estado;
2.2.1.38.1 - Existindo valores a informar, preencher o Anexo III (Anexo 26), com os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS próprio destacado."
" 2.3.1 - A GIA-ST será enviada por meio da Internet, de vendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções 'Entrega Eletrônica de Documentos' e 'Downloads'."
"2.4.2 - A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 2 - 'GIA-ST Retificação', deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração."
"2.5.1.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções 'Auto atendimento Eletrônico', 'Serviço Público em Geral' e 'Recibo GIA Substituto Tributário'." "2.6 - Arquivo Magnético
2.6.1 - O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:
Campo | Conteúdo | Tam. | Tipo | Soma | ||||
Registro: Principal | ||||||||
I D Registro | A0 | 2 | X | 2 | ||||
Fixo | GST | 3 | X | 5 | ||||
Versão | 02 | 2 | X | 7 | ||||
Ref. 5 | Período de Referência - formato: | 6 | N | 13 | ||||
| MMAAAA | | | | ||||
Ref. 6 | Inscrição Estadual - alinhada à esquerda | 14 | X | 27 | ||||
Ref. 1 | 'X' em caso de GIA sem Movimento | 1 | X | 28 | ||||
Ref. 2 | 'X' em caso de substituição de GIA | 1 | X | 29 | ||||
Ref. 3 | Data do 1º Vencimento do ICMS- | 8 | N | 37 | ||||
| ST | | | | ||||
| Valor do 1º Vencimento | 15 | N | 52 | ||||
| Data do 2º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 60 | ||||
| Valor do 2º Vencimento | 15 | N | 75 | ||||
| Data do 3º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 83 | ||||
| Valor do 3º Vencimento | 15 | N | 98 | ||||
| Data do 4º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 106 | ||||
| Valor do 4º Vencimento | 15 | N | 121 | ||||
| Data do 5º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 129 | ||||
| Valor do 5º Vencimento | 15 | N | 144 | ||||
| Data do 6º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 152 | ||||
| Valor do 6º Vencimento | 15 | N | 167 | ||||
Ref. 4 | Informar a sigla 'RS' | 2 | X | 169 | ||||
Ref. 7 | Valor dos produtos | 15 | N | 184 | ||||
Ref. 8 | Valor do IPI | 15 | N | 199 | ||||
Ref. 9 | Despesas Acessórias | 15 | N | 214 | ||||
Ref. 10 | Base de Cálculo do ICMS próprio | 15 | N | 229 | ||||
Ref. 11 | ICMS próprio | 15 | N | 244 | ||||
Ref. 12 | Base de Cálculo do ICMS-ST | 15 | N | 259 | ||||
Ref. 13 | ICMS retido por ST | 15 | N | 274 | ||||
Ref. 14 | ICMS de devoluções de Mercado-rias | 15 | N | 289 | ||||
Ref. 15 | ICMS de ressarcimentos | 15 | N | 304 | ||||
Ref. 16 | Crédito do período anterior | 15 | N | 319 | ||||
Ref. 17 | Pagamentos antecipados | 15 | N | 334 | ||||
Ref. 18 | ICMS-ST devido | 15 | N | 349 | ||||
Ref. 19 | Repasse d e ICMS- S T ref. Combus-tíveis | 15 | N | 364 | ||||
Ref. 20 | Crédito para o período seguinte | 15 | N | 379 | ||||
Ref. 21 | Total do ICMS-ST a recolher | 15 | N | 394 | ||||
Ref. 28 | CNPJ - Inscrição no Cadastro Na-cional de P. Jurídicas | 14 | N | 408 | ||||
Ref. 29 | Nome do declarante | 46 | X | 454 | ||||
Ref. 30 | CPF/MF do declarante | 11 | N | 465 |
Campo | Conteúdo | Tam. | Tipo | Soma |
Ref. 31 | Cargo do declarante na empresa | 30 | X | 495 |
Ref. 32 | Telefone DDD | 4 | N | 499 |
| Telefone Número | 8 | N | 507 |
Ref. 33 | Fax DDD | 4 | N | 511 |
| Fax Número | 8 | N | 519 |
| | | | |
Ref. 34 | E-maildo declarante | 40 | X | 559 |
Ref. 35 | Local | 30 | X | 589 |
| Data - formato: AAAAMMDD | 8 | N | 597 |
Ref. 36 | Informações Complementares - 1ª linha | 60 | X | 657 |
| Informações Complementares - 2ª linha | 60 | X | 717 |
| Informações Complementares - 3ª linha | 60 | X | 777 |
Ref. 37 Ref. 38 Código Entrega GIA | Distribuidor de Comb. ou TRR c/operações p/ UF (S/N) Efetuou transferência p/UF favore-cida (S/N) Reservado para uso futuro Quantidade Total de Linhas do Anexo I | 1 1 6 4 | X X X N | 778 779 785 789 |
| Quantidade Total de Linhas do Anexo II | 4 | N | 793 |
| Quantidade Total de Linhas do Anexo III | 4 | N | 797 |
| Registro: Anexo I | | | |
I D Registro | A1 Número da nota fiscal | 2 8 | X N | 2 10 |
| Série da nota fiscal | 3 | X | 13 |
| Inscrição Estadual | 14 | X | 27 |
| Data de emissão da nota fiscal -formato: AAAAMMDD | 8 | N | 35 |
| Valor do ICMS-ST de devolução | 15 | N | 50 |
| Registro: Anexo II | | | |
I D Registro | A2 Número da nota fiscal | 2 8 | X N | 2 10 |
| Série da nota fiscal | 3 | X | 13 |
| Inscrição Estadual | 14 | X | 27 |
| Data de emissão da nota fiscal -formato: AAAAMMDD | 8 | N | 35 |
| Valor do ICMS-ST de ressarcimento | 15 | N | 50 |
| Registro: Anexo III | | | |
I D Registro | A3 Inscrição Estadual | 2 14 | X X | 2 16 |
| Base de Cálculo | 15 | N | 31 |
| Valor do ICMS destacado | 15 | N | 46 |
Obs.: Campos Numéricos devem ser alinhados à direita
Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda"
3 - Fica substituído o Anexo E-23 e são acrescentados os Anexos E-24, E-25 e E-26, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Deoni Pellizzari
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual
ANEXO E-23 ANEXO E-24 ANEXO E-25 ANEXO E-26