Instrução Normativa DRP nº 14 de 11/04/2001


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2001


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


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O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"

"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"

2 - No Capítulo III do Título IV, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.2 - Na hipótese de concessão de sistema especial de pagamento em que o contribuinte tenha optado pelo direito de prestar garantia (RICMS, Livro I, art. 50, § 4º), deverão ser atendidas as disposições deste Capítulo."

3 - Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:

Município
Agência
Entidade
Código
"Gravataí
 
 
 
 
PAB GM
Banrisul
041.0980.5"
"Porto Alegre
 
 
 
 
PAB Foro Partenon
Banrisul
041.0408.0
 
PAB Foro Petrópolis
Banrisul
041.0521.4
 
PAB Foro Sarandi
Banrisul
041.0989.9
 
PAB Foro Tristeza
Banrisul
041.0471.4"
"Santa Cruz do Sul
 
 
 
 
PAB Super Ebert Ltda.
Banrisul
041.0647.4"
"Santa Rosa
 
 
 
 
PAB Foro Santa Rosa
Banrisul
041.0084.0"

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2001.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual