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Instrução Normativa DRP nº 61 de 14/11/2002


 Publicado no DOE - RS em 19 nov 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/01 (DOU 04/10/01), ficam introduzidas as seguintes alterações:

a) a alínea "b" do subitem 3.1.1 do Capítulo XII passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": a identificação do CFOP 1.406, 1.551, 1.552, 2.406, 2.551, 2.552 ou 3.551, conforme o caso;"

b) o número 3 da alínea "b" dos itens 1.1, 2.1 e 3.1 do Capítulo XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"

"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"

"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.