Instrução Normativa DRP nº 60 de 15/12/2003


 Publicado no DOE - RS em 17 dez 2003


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 05/00 (DOU 21/12/00), fica acrescentado o Capítulo XXXIII ao Título I, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XXXIII DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão observar o seguinte:

a) nas operações internas ficam dispensados de emitir NF para documentar o recebimento ou a remessa das referidas pilhas e baterias usadas;

b) nas operações interestaduais:

1 - emitirão, diariamente, NF, sem valor comercial, para documentar o recebimento das referidas pilhas e baterias usadas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00";

2 - emitirão NF, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor de Departamento de Receita

Pública Estadual