Publicado no DOE - RS em 30 ago 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XIX do Título III, fica revogado o nº 3 da alínea "c" do item 2.2 e o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - Nos termos previstos no art. 3º do Decreto no 42.989/04, na redação do Dec. nº 43.289/04, os créditos tributários constituídos nele especificados poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas, observado, ainda, o disposto neste Capítulo."
II - Fica alterado o Anexo L-32, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
ANEXO L-32