Instrução Normativa DRP nº 29 de 29/06/2005


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2005


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Portal do SPED

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:

"4.0 - DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES COMO DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

4.1 - Nos termos do "caput" do art. 13 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, a partir de 1º de julho de 2005, será divulgada, via Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, listagem de pessoas jurídicas e naturais com valores inscritos como Dívida Ativa tributária, exceto na hipótese de parcelamento.

4.1.1 - A listagem, que indicará a data a que se refere, será composta pelos seguintes dados: nome da pessoa jurídica ou natural, CNPJ ou CPF e o(s) valor(es) inscrito(s) como Dívida Ativa."

2. O título da tabela "ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA", constante do SUMÁRIO, passa a ser "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA".

3. Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:

"Receita Estadual
Departamento da Receita Estadual"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.