Instrução Normativa DRP nº 94 de 21/11/2006


 Publicado no DOE - RS em 24 nov 2006


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação aos subitens 1.1.1, mantida a redação dos subitens 1.1.1.1 a 1.1.1.5, e 1.1.2, conforme segue:

"1.1.1 - A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais (Anexos C-7, C-9 e C-10) deverá ser solicitada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte."

"1.1.2 - Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet."

2. É dada nova redação aos Anexos C-6 e C-7 e ficam acrescentados ao Anexos C-9 e C-10, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO C-6 ANEXO C-7 ANEXO C-9 ANEXO C-10