Publicado no DOE - RS em 8 out 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 1.1.1 e ao subitem 1.1.2, conforme segue:
"1.1.1 - A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte."
"1.1.2 - Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento (Anexos C-7, C-9 e C-10) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet."
2. É dada nova redação ao Anexo C-10, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTTIN,
Diretor da Receita Estadual.
ANEXO C-10ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL |
Data da Solicitação:
MANIFESTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL: |
Identificação do estabelecimento gráfico | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Inscrição estadual: | CNPJ: |
Identificação do estabelecimento solicitante | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Inscrição estadual: | CNPJ: |
Documentos fiscais solicitados | ||||||||||
Espécie | Série | Subsérie | Numeração | Quant. | Tipo | |||||
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Observações: | |
Nome: | Matr.: |
Autenticação:
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-atendimento Eletrônico).