Instrução Normativa DRP nº 43 de 24/05/2007


 Publicado no DOE - RS em 29 mai 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO
R$ por kg
Abrótea
1,50
Anchova
2,00
Anchova Pequena
1,67
Anjo
2,61
Arraia
0,98
Atum
2,00
Badejo
2,50
Bagre
1,50
Batata
2,00
Bonito
1,60
Borriquete (Miraguaia Pequena)
1,50
Cabrinha
0,90
Cação Eviscerado
2,50
Cação Mangona
3,50
Caçonete
2,00
Camarão:
 
"in natura" (inteiro)
5,00
Descabeçado
7,70
Limpo
10,33
Santana Inteiro
3,50
Santana Limpo
7,00
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho
1,00
Castanha
1,20
Cavalinha
1,00
Cherne
3,37
Chicharro
0,70
Côngrio < 1 Kg
2,00
Côngrio> 1 Kg
3,80
Corvina < 1 Kg
1,20
Corvina> 1 Kg
1,60
Dourado
2,00
Enguia
0,70
Galo
0,60
Garopa
5,00
Gorete (Goete)
0,90
Linguado < 3 Kg
3,37
Linguado> 3 Kg
5,70
Lula
1,50
Merluza
1,70
Mero
2,00
Miraguaia
1,60
Namorado
3,50
Olhete
2,50
Pampinho
0,70
Pampo
1,60
Papa-Terra
1,20
Parati
1,20
Pargo
2,00
Peixe-Rei
1,53
Pescada (Maria-Mole)
1,60
Pescada Pequena
1,20
Pescadinha Grande
2,00
Pescadinha Média
1,25
Pescadinha Pequena
0,80
Pejereba
1,25
Savelha
0,43
Siri:
 
Inteiro Fresco
1,30
Carne
6,00
Tainha
1,75
Tiravira
0,80
Viola
1,84
Barbatana Tubarão/Cação
 
Secas:
 
Azul
12,40
Cola de Anequim
25,00
Marron Grande
18,00
Marron Pequena
10,20
Branca Pequena
5,80
Cola de Anjo
5,80
Verdes:
 
Azul
7,20
Cola de Anequim
13,50
Marron Grande.
9,50
Marron Pequena
6,00
Branca Pequena
2,90
Cola de Anjo
2,90

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual