Decreto nº 46.811 de 10/12/2009


 Publicado no DOE - RS em 11 dez 2009


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 09.10.2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS nº 116/2009:

ALTERAÇÃO Nº 2.990 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXI
Autopeças
AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP
Prot. ICMS nº 41/2008"

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP."

II - Protocolo ICMS nº 118/2009:

ALTERAÇÃO Nº 2.991 - No Livro III, ficam revogados:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIV;

b) no Capítulo II do Título III, a Seção XXXII;

c) na Seção III do Apêndice II, o item XXIII.

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos nºs 119/2009, publicado no Diário Oficial da União de 09.10.2009, e 165/2009, publicado no Diário Oficial da União de 30.11.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 2.992 - No Livro III, fica acrescentado o § 4º ao art. 189 com a seguinte redação:

"§ 4º No período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, em substituição aos percentuais previstos neste artigo, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de operações interestaduais, com as mercadorias relacionadas, originárias do Estado de São Paulo:

Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
Margem de Valor Agregado (%)
Dentifrícios
3306.10.00
41,99
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
3306.90.00
43,68
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
3401.11.90
52,21
Fraldas
4818.40.10
38,55"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2991, a 9 de outubro de 2009, e quanto à alteração nº 2990, a 1º de novembro de 2009.

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.