Publicado no DOE - RS em 7 ago 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:
"2.19 - Leite
2.19.1 - Nas saídas de leite "in natura", o preço de referência é o seguinte:
LEITE "IN NATURA" | R$ |
Preço por mil litros | 739,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 27.08.2009Na Instrução Normativa DRP nº 067/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 150, de 7 de agosto de 2009:
onde se lê:
"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:"
leia-se:
"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:"
Claudionor Martins Barbosa,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.