Publicado no DOE - RS em 2 abr 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo XXI do Título I, fica revogado o item 5.7.
2. No Capítulo XXXIV do Título 1, fica acrescentado o item 1.3, conforme segue:
"1.3 - As empresas que atenderem as disposições deste Capítulo poderão utilizar o verso da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação para complementar as indicações e as informações do documento fiscal, para endereçamento postal e para inclusão de mensagens."
3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFICIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MINAS GERAIS | "10.5 | Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão | Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75,VII - RICMS-MG) | 7%" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 07.04.2009No item 3 da Instrução Normativa DRP nº 027/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 062, de 2 de abril de 2009:
onde se lê:
"3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MINAS GERAIS | "10.3 | Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão | Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG) | 7%" |
leia-se:
"3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MINAS GERAIS | "10.5 | Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão | Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG) | 7%" |
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.