Instrução Normativa DRP nº 27 de 26/03/2009


 Publicado no DOE - RS em 2 abr 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo XXI do Título I, fica revogado o item 5.7.

2. No Capítulo XXXIV do Título 1, fica acrescentado o item 1.3, conforme segue:

"1.3 - As empresas que atenderem as disposições deste Capítulo poderão utilizar o verso da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação para complementar as indicações e as informações do documento fiscal, para endereçamento postal e para inclusão de mensagens."

3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO DE
ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFICIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MINAS GERAIS
"10.5
Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75,VII - RICMS-MG)
7%"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 07.04.2009

No item 3 da Instrução Normativa DRP nº 027/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 062, de 2 de abril de 2009:

onde se lê:

"3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.3, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MINAS GERAIS
"10.3
Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG)
7%"

leia-se:

"3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MINAS GERAIS
"10.5
Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG)
7%"

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.