Publicado no DOE - RS em 6 out 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 22/2011 (DOU 05.04.2011), fica acrescentado o subitem 4.1.3 com a seguinte redação:
"4.1.3 - Na hipótese de a empresa de telecomunicação prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, o estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos localizado neste Estado deverá possuir inscrição específica no CGC/TE."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.