Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE nº 43 de 07/06/2011


 Publicado no DOE - RS em 17 jun 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 170/2010 (DOU 16.12.2010), o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.6 - Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.