Publicado no DOE - RS em 1 jun 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I:
a) é dada nova redação ao subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:
"2.2.2.4.1 - Os campos referidos nas alíneas "b", "c" e "e" a "g" do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:
a) dos atos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de associações e demais contribuintes que obtiveram a inscrição com este registro;
b) constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009, na hipótese de Microempreendedor Individual - MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."
b) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 3.1.1.1.1, conforme segue:
"d) de Microempreendedor Individual - MEI com a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009, na hipótese de MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."
c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 6.1.1, conforme segue:
"d) original ou cópia autenticada:
1. do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2. no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3. no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.