Instrução Normativa RE nº 9 de 26/01/2011


 Publicado no DOE - RS em 27 jan 2011


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), conforme abaixo:

MERCADORIA
R$
 
Arroz em casca
 
 
Tipo 1
 
 
Preço por saco de 50 kg
28,90
 
Demais Tipos
 
 
Preço por saco de 50 kg
27,30
 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.