Decreto nº 16.274 de 01/02/1991


 Publicado no DOE - RJ em 4 fev 1991


Altera a redação do inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/3.102/90,

Decreta:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"V - Tratando-se de imóvel o bem oferecido, seja localizado no território do Estado do Rio de Janeiro, esteja livre de ônus reais e na posse mansa e pacífica de seu titular, salvo quando se tratar de área cujo conflito fundiário preceda ao surgimento do crédito tributário e quando haja sido ele detectado pela Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamento Humanos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1991

W. MOREIRA FRANCO