Publicado no DOE - RJ em 23 ago 2001
Estabelece normas para a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer e dá outras providências.
(Revogado pela Resoluçao SEFAZ Nº 505 DE 29/06/2012)
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 162/94,
Resolve:
Art. 1º Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS nº 162/94 às operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, indicados na relação anexa.
Art. 2º O estabelecimento que promover saída de produtos com a isenção prevista nesta Resolução deduzirá do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando expressamente na Nota Fiscal este fato.
Art. 3º Fica atribuída à Superintendência Estadual de Tributação a incumbência de atualizar a relação anexa a esta Resolução, ouvido o Serviço de Farmácia do Instituto Nacional do Câncer.
Art. 4º O pedido de inclusão de medicamentos na relação a que se refere o artigo primeiro será apresentado através de requerimento específico do interessado, dirigido à repartição fiscal da circunscrição de seu estabelecimento, instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, prevista na tabela a que se refere o artigo 107 do Decreto-lei nº 5/75;
b) cópia do contrato social;
c) procuração que legitime o signatário da petição a postular pela empresa interessada, acompanhada de cópia autenticada do respectivo documento de identidade, no caso da empresa se fazer representar;
d) encarte promocional e bula do medicamento para o qual se solicita inclusão.
e) - certidão negativa que ateste a não existência de débito inscrito na Dívida Ativa. (Alínea acrescentada pela Resolução SER nº 257, de 20.02.2006, DOE RJ de 21.02.2006)
f) - (Revogada pela Resolução SEFAZ nº 205, de 26.05.2009, DOE RJ de 28.05.2009)
Art. 5º A repartição fiscal de circunscrição do contribuinte instruirá o processo relativamente aos documentos apresentados, encaminhando-o à Superintendência de Tributação para exame e decisão, observado o disposto no § 4º".
§ 1.º O pedido será indeferido de plano pelo titular da repartição fiscal quando o requerente apresentar débito inscrito em Dívida Ativa.
§ 2.º No ato de protocolização do pedido, se for constatada a falta de apresentação de qualquer dos documentos a que se refere o artigo 4º, será dada ciência ao interessado para que o providencie no prazo de 10 (dez) dias, sendo vedado, entretanto, recusar seu recebimento.
§ 3.º Decorrido o prazo previsto no § 2º sem que o interessado tenha suprido as exigências, o titular da repartição fiscal indeferirá o pedido de plano.
§ 4.º O processo de que trata o caput somente será encaminhado à Superintendência de Tributação após verificada a juntada de todos os documentos relacionados no artigo 4º. (Redação dada ao artigo pela Resolução SER nº 257, de 20.02.2006, DOE RJ de 21.02.2006)
§ 5º A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 205, de 26.05.2009, DOE RJ de 28.05.2009)
Art. 6º A Superintendência Estadual de Tributação, ouvido o Serviço de Farmácia do Instituto Nacional do Câncer, decidirá quanto à inclusão pleiteada, adotando as medidas necessárias à sua divulgação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 2.531/95.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - (Redação dada ao Anexo pela Portaria ST nº 793, de 29.12.2011, DOE RJ de 02.01.2012)
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
Aetinomicina |
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) |
Alimta (Pemetrexede dissódico) |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
Aminoglutetimida |
Anastrozol |
Androcur (Acetato de Ciproterona) |
Azatioprina |
Bicalutamida |
Bleomicina, sulfato de |
Bonefós (Clodronato de Sódico) |
Bussulfano |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
Campath (Alentuzumabe) |
Carboplatina |
Carmustina |
Ciclofosfamida |
Cisplatinum |
Citarabina |
Clorambucil |
Cloridrato de irinotecana |
Clormetina, cloridrato de |
Dacarbazina |
Dacogen (Decitabina) |
Daunorubicina, cloridrato de |
Dietilestilbestrol |
Docelibbs (docetaxel triidratado) |
Docetere (docetaxel triidratado) |
Doxorubicina, cloridrato de |
Erbitux (Cetuximabe) |
Etoposido |
Fareston |
Faslodex 50mg solução injetável (Fulvestranto) |
Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
Fluorouracil |
Genzar (cloridrato de gencitabina) |
Hidroxiuréia |
Hycamtin 4mg f/a |
I -asparaginase |
Idarubicina, cloridrato de |
Ifosfamida |
Imuno BCG |
Iressa comprimidos revestidos de 250mg (Gefitinibe) |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
Lenovor (leucovorina) |
Letrozol 2,5mg comprimido |
Lomustine |
Mercaptopurina |
Mesna |
Metotrexate |
Mitomicina |
Mitotano |
Mitoxantrona |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) |
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
Oxalibbs (oxaliplatina) |
Paclitaxel |
Pamidronato dissódico |
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
Tamoxifeno, citrato de |
Temodal (Temozolomida) |
Teniposido |
Tioguanina |
Trisenox (Trióxido de Arsênio) |
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
Velcade (Bortezomibe) |
Vimblastina |
Vincristina |
Votrient 200mg e 400 mg (Pazopanibe) |
Zoladex 3,6mg e Zoladex LA 10,8 mg (Acetato de Gosserrelina) |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria ST nº 793, de 29.12.2011, DOE RJ de 02.01.2012)
Aetinomicina |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
Aminoglutetimida |
Anastrozol |
Azatioprina |
Bicalutamida |
Bleomicina, sulfato de |
Bussulfano |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
Carboplatina |
Carmustina |
Ciclofosfamida |
Cisplatinum |
Citarabina |
Clorambucil |
Cloridrato de irinotecana |
Clormetina, cloridrato de |
Dacarbazina |
Daunorubicina, cloridrato de |
Dietilestilbestrol |
Doxorubicina, cloridrato de |
Etoposido |
Fareston |
Fluorouracil |
Hidroxiuréia |
Hycamtin 4mg f/a |
Idarubicina, cloridrato de |
Ifosfamida |
Imuno BCG |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
l-asparaginase |
Lenovor (leucovorina) |
Lomustine |
Mercaptopurina |
Mesna |
Metotrexate |
Mitomicina |
Mitotano |
Mitoxantrona |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
Paclitaxel |
Pamidronato dissódico |
Tamoxifeno, citrato de |
Temodal (Temozolomida) |
Teniposido |
Tioguanina |
Vimblastina |
Vincristina |