Resolução SEFCON nº 5.829 de 14/03/2001


 Publicado no DOE - RJ em 15 mar 2001


Institui o Documento Eletrônico de Arrecadação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância de criar condições mais adequadas e eficientes para o recolhimento do ICMS devido por estimativa,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O DEA será emitido nas agências dos bancos arrecadadores - Banco do Brasil, BANERJ e ITAÚ, no momento da efetivação do pagamento do tributo.

Art. 3º O pagamento do DEA poderá ser efetuado nos caixas, nos terminais de Auto Atendimento ou através de outros meios de pagamento disponibilizados pelos bancos arrecadadores.

§ 1º - O DEA deverá ser conservado em ordem cronológica pelo contribuinte e exibido à fiscalização quando solicitado.

§ 2º - A Superintendência Estadual de Arrecadação divulgará os procedimentos específicos para a efetivação do pagamento, conforme sistema adotado em cada instituição bancária.

§ 3º - Através da Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br, poderá ser impresso o protocolo para ser apresentado aos caixas nas agências bancárias. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEF nº 6.370, de 26.12.2001, DOE RJ de 28.12.2001)

§ 4º - É vedada a autenticação do protocolo, devendo o DEA ser emitido pelo caixa do banco, no ato do pagamento do tributo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEF nº 6.370, de 26.12.2001, DOE RJ de 28.12.2001)

Art. 4º A utilização do DEA será obrigatória a partir do pagamento do ICMS referente ao mês de março de 2001.

§ 1º - O novo sistema de pagamento estará disponível nas agências bancárias a partir de 22 de março de 2001.

§ 2º - Para efeitos do disposto neste artigo, os contribuintes já enquadrados no Regime Simplificado do ICMS deverão verificar, até 31 de março de 2001, se a respectiva inscrição consta da base de pagamentos, na rede bancária arrecadadora.

§ 3º - Para proceder à verificação indicada acima, basta dirigir-se ao terminal de Atendimento dos bancos arrecadadores.

§ 4º - Caso a inscrição não conste da base de pagamentos ou a faixa de enquadramento não esteja correta, o contribuinte deverá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua circunscrição, conforme endereços constantes no Anexo III desta Resolução, munido do DOCAD de enquadramento e/ou da última alteração de faixa, a fim de regularizar sua situação cadastral, sob pena de vir a efetuar seu pagamento acrescido de mora.

Art. 5º O art. 2º, alínea "b", da Resolução SEFCON nº 5.661, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - .....................................................................................

b) através de Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA."

Art. 6º A Superintendência Estadual de Arrecadação - SEAR baixará as instruções que se fizerem necessárias para a implantação do presente documento de arrecadação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2001.

Fernando Lopes

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

Anexo I - Modelo DEA Estimativa de ICMS

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Fazenda e Controle Geral
DEA - Documento Eletrônico de Arrecadação
ICMS - Regime Simplificado
Banco - Data: 25/08/2000 - Hora - 16:00:01
Ag: 9999 - XXXXXXXXXXXXX
Np XXXXXXXXXXX-XXX-XXX-D
======================================================
Inscrição Estadual: 320534154
R. Social: Rid Frigoríficos Ltda.
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXX-XX
IFE: XX.XX - XXXXXXX
----------------------------------------------------------------------------------------------
Vencimento - 20/04/2001
ICMS - MMAAAA ..............................100,00
Mora ................................................ 50,00
Total a pagar .............................. 150,00
======================================================
Sr. Contribuinte
Mensagem
======================================================
Expedido conforme Resolução SEFCON nº XXXX/01
Autenticação
Banco XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Anexo II - Modelo de Protocolo de Pagamento

Espaço Reservado ao Banco
Inscrição Estadual: XXXXXXXX
R. Social: MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
Vencimento - 15/04/2001
ICMS...- MMAAAA.............................. 300,00
Mora................................................. 50,00
Total a pagar.............................. 350,00
Mensagem
Atenção - Valores para Pagamento até 30/04/2001
Entregar ao Caixa para Efetuar o Pagamento

Anexo III - Inspetorias da Fazenda Estadual

IFE 03.01 - Barra do Piraí
Rua Paulo de Frontin, s/n - Forum - Barra do Piraí
Área Abrangida: Barra do Piraí, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Paty do Alferes, Pinheiral.
 
IFE 04.01 - Barra Mansa
Rua Domingos Mariano, 7 - Barra Mansa
Área Abrangida: Angra dos Reis, Barra Mansa, Parati, Resende, Rio Claro, Volta Redonda, Itatiaia, Quatis, Porto Real.
 
IFE 07.01 - Cabo Frio
Praça Pedro I, 12 - Loja 1 - Cabo Frio
Área Abrangida: Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Armação dos Búzios.
 
IFE 10.01 - Campos
Avn. Alberto Torres, 80/82 - Campos
Área Abrangida: Cambuci, Campos dos Goytacazes, São Fidelis, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Itabapoana.
 
IFE 17.01 - Duque de Caxias
Avn. Presidente Kennedy, 1203 - Duque de Caxias
 
IFE 22.01 - Itaperuna
Avn. Cardoso Moreira, 294 - Itaperuna
Área Abrangida: Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Varre-sai, Apreribé, São José de Ubá.
 
IFE 24.01 - Macaé
Rua Teixeira de Gouveia, 424 - Macaé
Área Abrangida: Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Carapebus.
 
IFE 33.01 - Niterói
Rua Mal. Deodoro, 30 - Niterói
Área Abrangida: Niterói, Maricá.
 
IFE 34.01 - Nova Friburgo
Rua Ernesto Basilio, 25
Área Abrangida: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Morais, Macuco.
 
IFE 35.01 - Nova Iguaçu
 
Avn. Gov. Roberto Silveira, 206 - Nova Iguaçu
Área Abrangida: Itaguaí, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Paracambi, Belford-Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica, Mesquita.
 
IFE 39.01 - Petrópolis
Rua Paulo Barbosa, 110 - Petrópolis
Área Abrangida: Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, Três Rios, São José do Vale do Rio Preto, Comend. Levy Gasparian, Areal.
 
IFE 49.01 - S. Gonçalo
Rua Coronel Rodrigues, 186 - S. Gonçalo
Área Abrangida: Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá.
 
IFE 51.01 - S. J. Meriti
Avn. Nossa Senhora das Graças, 126 - S. J. Meriti
Área Abrangida: Nilópolis, São João de Meriti.
 
IFE 58.01 - Teresópolis
Rua José Augusto da Costa, 33 - Teresópolis
Área Abrangida: Cachoeiras de Macacu, Magé, Teresópolis, Guapimirim.
 
IFE 64.01 - São Cristovão
Rua São Cristovão, 516 - Ljs. 2 e 3
 
IFE 64.02 - Engenho Novo
Rua Maxwell, 5 - Loja B
 
IFE 64.03 - Bonsucesso
Rua Guilherme Maxwell, 542
 
IFE 64.04 - Meier
Rua Arquias Cordeiro, 252
 
IFE 64.05 - Madureira
Praça Armando Cruz, 120 (Via Ernani Cardoso)
 
IFE 64.06 - Bangu
Avn. Santa Cruz, 1800 (Realengo)
 
IFE 64.08 - Penha
Rua Nicaragua, 5591
 
IFE 64.09 - Irajá
Estr. Agua Grande, 520 - Loja
 
IFE 64.10 - Centro I
Rua Regente Feijó, 7 - 3º andar
 
IFE 64.11 - Centro II
Rua Regente Feijó, 7 - 2º andar
 
IFE 64.12 - Botafogo
Rua da Passagem, 72
 
IFE 64.13 - Copacabana
Avn. Atlântica, 4066
 
IFE 64.14 - Lagoa
Avn. Ataulfo de Paiva, 269 A
 
IFE 64.15 - Jacarepaguá
Av. Airton Senna, 2001
 
IFE 64.16 - Tijuca
Rua Conde de Bonfim, 648 A
 
IFE 64.17 - Campo Grande
Rua Manai, 185