Publicado no DOE - RJ em 27 abr 2001
Altera a redação do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475/2001.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFIS nº 475/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os contribuintes de que trata o artigo anterior e que estejam na competência da Inspetoria da Fazenda Estadual de Contribuintes de Grande Porte - IFE 99.00 deverão apresentar seus arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no ano de 2000 e nos meses de janeiro a abril de 2001, até 31 de maio de 2001.
Parágrafo único. Os arquivos relativos às operações de maio de 2001 em diante deverão ser apresentados até o dia 15 do mês subseqüente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2001
LILIAN NIGRI
Superintendente Estadual de Fiscalização