Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2006
Altera o modelo de Certidão de Pagamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Certidão de Pagamento de Tributos Estaduais, conforme Anexo Único a esta Resolução, exceto para o ITD que respeitará Resolução própria. (Redação do caput dada pela Resolução SEFAZ Nº 441 DE 23/09/2022).
Parágrafo único - A certidão de que trata o caput deste artigo se destina a fornecer ao contribuinte a comprovação de pagamento de tributos e receitas estaduais, nos casos de perda ou extravio dos seus comprovantes de recolhimento.
Art. 2º A certidão de que trata o artigo 1.º será fornecida pela repartição fiscal de fiscalização do contribuinte, mediante requerimento. (Redação dada ao caput pela Resolução SER nº 284, de 29.05.2006, DOE RJ de 30.05.2006)
Parágrafo único - O requerimento deverá estar acompanhado do DARJ de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, conforme disposto no artigo 107 do Decreto-Lei n.º 5, de 15 de março de 1975, descrita na alínea "d", do item 01, da seção I - Administração Fazendária, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEEF n.º 1.957, de 22 de julho de 1991.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2006
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO SER Nº 254 de 06.02.2006 (Redação dada ao Anexo pela Resolução SER nº 284, de 29.05.2006, DOE RJ de 30.05.2006)
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA |
Superintendência de Arrecadação |
Sistema de Arrecadação |
CERTIDÃO DE PAGAMENTO
CERTIFICAMOS, para os fins de direito, que consta registrado no Sistema de Arrecadação, da Secretaria de Estado da Receita, o pagamento no valor de R$........... (valor por extenso), a seguir especificado:
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | ||
Número identificador | ||
Tipo de documento | ||
Status do documento | ||
Data da arrecadação | ||
Código de receita | ||
Descrição da receita | ||
Inscrição Estadual | ||
CNPJ / CPF | ||
N.º documento de origem | ||
Período de referência/parcela | ||
Banco | ||
Agência | ||
N.º autenticação | ||
Valor do documento (R$) |
Local e data............................................
Chancela do Superintendente de Arrecadação (Redação dada ao Anexo pela Resolução SER nº 284, de 29.05.2006, DOE RJ de 30.05.2006)