Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2010
Revoga dispositivos da Lei nº 4533, de 4 de abril de 2005.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o caput do art. 1º, os incisos I e II do art. 1º e os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.861/2010
Autoria: Deputados André Corrêa, Edson Albertassi e Paulo Melo