Publicado no DOE - RO em 8 jul 1998
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 169, de 27 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 169, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATTOS
Governador