Publicado no DOE - RO em 8 out 2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a disciplina acerca da prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, conforme disposto no art. 127-J do RICMS:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso VIII ao caput do artigo 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"VIII - quando o contribuinte deixar de apresentar ou renovar a garantia em favor do estado de Rondônia, quando exigida como condição à concessão da inscrição, bem como quando for recusada por insuficiência ou incompatibilidade com a previsão legal, e a pendência não for sanada no prazo estipulado na legislação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual