Decreto nº 13.175 de 05/10/2007


 Publicado no DOE - RO em 8 out 2007


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a disciplina acerca da prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, conforme disposto no art. 127-J do RICMS:

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso VIII ao caput do artigo 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"VIII - quando o contribuinte deixar de apresentar ou renovar a garantia em favor do estado de Rondônia, quando exigida como condição à concessão da inscrição, bem como quando for recusada por insuficiência ou incompatibilidade com a previsão legal, e a pendência não for sanada no prazo estipulado na legislação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual