Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998


 Publicado no DOE - RO em 30 abr 1998


Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências.


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REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 8.321, DE 30 DE ABRIL DE 1998.

 

TÍTULO I DO IMPOSTO

(arts. 1 ao 4)

CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA

(arts. 1 ao 2)

CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA

(arts. 3 ao 4)

CAPÍTULO III DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(arts. 5 ao 10)

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(art. 5)

SEÇÃO II DAS ISENÇÕES

(art. 6)

SEÇÃO III DO DIFERIMENTO

(arts. 7 ao 9)

SEÇÃO IV DA SUSPENSÃO

(art. 10)

TÍTULO II DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

(art. 11)

CAPÍTULO I DAS ALÍQUOTAS

(arts. 12 ao 14)

CAPÍTULO II DA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO

(arts. 15 ao 28)

SEÇÃO I DA BASE DE CÁLCULO

(arts. 15 ao 26)

SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(art. 27)

SUBSEÇÃO I DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

(arts. 27-A ao 27-B)

SEÇÃO III DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(art. 28)

CAPÍTULO III DOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO

(arts. 29 ao 34)

SEÇÃO I DOS REGIMES DE APURAÇÃO

(art. 29)

SEÇÃO II DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO

(art. 30)

SEÇÃO III" "REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(art. 31)

SEÇÃO IV DO ARBITRAMENTO

(arts. 32 ao 34)

CAPÍTULO IV DO CRÉDITO FISCAL

(arts. 35 ao 72-I)

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 35 ao 38)

SEÇÃO II DO DIREITO AO CRÉDITO

(art. 39)

SEÇÃO III DA UTILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO CRÉDITO

(art. 40)

SEÇÃO IV DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO

(arts. 41 ao 45)

SEÇÃO V DO ESTORNO DO CRÉDITO

(arts. 46 ao 47)

SEÇÃO VI DA CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO

(art. 47-A)

CAPÍTULO V DO DÉBITO FISCAL (CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

(arts. 48 ao 51-A)

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO

(arts. 48 ao 49)

SEÇÃO II DO ESTORNO DO DÉBITO

(arts. 50 ao 51-A)

CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

SEÇÃO I DA FORMA DE PAGAMENTO

(art. 52)

SEÇÃO II DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO

(arts. 53 ao 54)

SEÇÃO III DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO

(art. 55)

SEÇÃO IV DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

(art. 56)

SEÇÃO V DOS JUROS MORATÓRIOS

(art. 57)

SEÇÃO VI DO PARCELAMENTO

(arts. 58 ao 71)

SEÇÃO VII

(arts. 72 ao 72-A)

SEÇÃO VII-A DO PARCELAMENTO

(arts. 72-B ao 72-H)

SEÇÃO VIII DO RECOLHIMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

(art. 72-I)

TÍTULO III DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO

 

CAPÍTULO I DA SUJEIÇÃO PASSIVA

(arts. 73 ao 104-B)

SEÇÃO I DO CONTRIBUINTE

(arts. 73 ao 74)

SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

(art. 75)

SEÇÃO III DOS RESPONSÁVEIS

(arts. 76 ao 77)

SEÇÃO IV DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

SUBSEÇÃO I DOS RESPONSÁVEIS POR SUBSTITUIÇÃO

(arts. 78 ao 86)

SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO

(arts. 87 ao 87-C)

SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO

(arts. 88 ao 89)

SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO O POR SUBSTITUIÇÃO

(arts. 90 ao 92)

SUBSEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

(arts. 93 ao 95)

SUBSEÇÃO VI DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO

(arts. 96 ao 98)

SUBSEÇÃO VI-A DA INSCRIÇÃO, DOS DEMONSTRATIVOS E DECLARAÇÕES E DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

(arts. 98-A ao 98-C)

SUBSEÇÃO VII DAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 99 ao 100)

SUBSEÇÃO VIII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 101 ao 104)

SUBSEÇÃO IX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 104-A ao 104-B)

CAPÍTULO II DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

(arts. 105 ao 116)

SEÇÃO I DO ESTABELECIMENTO

(arts. 105 ao 111)

SEÇÃO II DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO

(arts. 112 ao 116)

CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

(arts. 117 ao 119)

CAPÍTULO IV DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

(arts. 120 ao 172)

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

(arts. 120 ao 127)

SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE DESENVOLVA O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 18/04)

(arts. 127-A ao 127-N)

SEÇÃO II

(art. 128)

SUBSEÇÃO II DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE CARGAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

(arts. 128-A ao 132-B)

SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL)

(art. 133)

SEÇÃO IV

(arts. 134 ao 139)

SEÇÃO V DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

(arts. 140 ao 142-A)

SEÇÃO VI DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO

(arts. 143 ao 145)

SEÇÃO VII DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO

(arts. 146 ao 149)

SEÇÃO VIII DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

(art. 150)

SEÇÃO IX DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

(arts. 151 ao 152)

SEÇÃO X

(arts. 153 ao 154)

SEÇÃO X-A DA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO

(arts. 154-A ao 154-B)

SEÇÃO XI DO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS

 

SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL

(arts. 155 ao 157)

SUBSEÇÃO II DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTOR RURAL

(art. 158)

SUBSEÇÃO III

(art. 159)

SUBSEÇÃO IV DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE PRODUTOR RURAL

(art. 160)

SUBSEÇÃO V DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL

(art. 161)

SUBSEÇÃO VI

(arts. 162 ao 166)

SUBSEÇÃO VII DO CANCELAMENTO EX OFFICIO DA INSCRIÇÃO DO CAD/RURAL

(art. 167)

SUBSEÇÃO VIII DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CAD/RURAL:

(art. 168)

SUBSEÇÃO IX

(arts. 169 ao 170)

SEÇÃO XII DA APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS

(arts. 171 ao 172)

TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

(arts. 173 ao 221-F)

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 173 ao 175)

CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS FISCAIS

(art. 176)

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

(arts. 176 ao 187)

SUBSEÇÃO I DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA)

(arts. 187-A ao 187-N1)

SEÇÃO II DA NOTA FISCAL

(arts. 188 ao 196)

SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE

(arts. 196-A ao 196-U)

SEÇÃO III DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

(arts. 197 ao 200)

SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA

(arts. 201 ao 204)

SEÇÃO V DA NOTA FISCAL NAS ENTRADAS DE PRODUTOS MINERAIS

(arts. 205 ao 208)

SEÇÃO VI DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR

(arts. 209 ao 214)

SUBSEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL

(arts. 215 ao 217)

SEÇÃO VII DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

(arts. 218 ao 221)

SEÇÃO VIII DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO PROINFA.

(arts. 221-A ao 221-F)

CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(arts. 222 ao 253-G)

SEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(arts. 222 ao 227)

SEÇÃO I-A DO CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DACTE - DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E (AJUSTE SINIEF 09/07)

(arts. 227-A ao 227-AA)

SEÇÃO I-B DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E - DAMDFE (AJUSTE SINIEF Nº 21/2010)

(arts. 227-AB ao 227-AS)

SEÇÃO II DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

(arts. 228 ao 232-A)

SEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

(arts. 233 ao 238-A)

SEÇÃO IV DO CONHECIMENTO AÉREO

(arts. 239 ao 244-A)

SEÇÃO V DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

(arts. 245 ao 247)

SEÇÃO VI DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO

(arts. 248 ao 250)

SEÇÃO VII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

(arts. 251 ao 253)

SEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

(arts. 253-A ao 253-G)

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 253-H ao 253-J)

SEÇÃO II DO REDESPACHO

(art. 254)

SEÇÃO III DA SUBCONTRATAÇÃO

(art. 255)

SEÇÃO IV DO TRANSPORTE INTERMODAL

(art. 256)

SEÇÃO V DO DESPACHO DE TRANSPORTE

(arts. 257 ao 259)

SEÇÃO VI DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO

(arts. 260 ao 263)

CAPÍTULO V DAS OUTRAS FORMAS DE EMISSÃO DE BILHETES E DE COBRANÇA DE PASSAGENS

(art. 264)

CAPÍTULO VI DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM

(arts. 265 ao 266)

CAPÍTULO VII DO TRANSPORTE VINCULADO A CONTRATO

(art. 267)

CAPÍTULO VIII DA ORDEM DE COLETA DE CARGA

(art. 268)

CAPÍTULO IX DO RETORNO DE MERCADORIA OU BEM NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

(art. 269)

CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

(arts. 270 a 275)

CAPÍTULO XI DO TRANSBORDO

(art. 276)

CAPÍTULO XII DA OBRIGATORIEDADE DO "VISTO" NA ENTRADA DO ESTADO

(art. 277)

CAPÍTULO XIII DO TRANSPORTE DE MERCADORIA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO

(arts. 278 a 279)

CAPÍTULO XIV DO TRANSPORTE DE VASILHAMES, SACARIAS E ASSEMELHADOS

(art. 280)

CAPÍTULO XV DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

 

SEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(arts. 281 ao 287)

SEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

(arts. 288 ao 291)

CAPÍTULO XVI DA "CARTA DE CORREÇÃO" PARA DOCUMENTOS FISCAIS

(art. 292)

CAPÍTULO XVII DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE)

(art. 293)

CAPÍTULO XVIII DA NOTA FISCAL PARA EMISSÃO AVULSA

(arts. 294 ao 297)

CAPÍTULO XIX DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL

(arts. 298 ao 302)

CAPÍTULO XX DOS LIVROS FISCAIS

(arts. 303 ao 319)

SEÇÃO I DOS LIVROS EM GERAL

(arts. 303 ao 309)

SEÇÃO II DO REGISTRO DE ENTRADAS

(art. 310)

SEÇÃO III DO REGISTRO DE SAÍDAS

(art. 311)

SEÇÃO IV DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

(art. 312)

SEÇÃO V DO REGISTRO DE SELO ESPECIAL DE CONTROLE

(art. 313)

SEÇÃO VI DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

(art. 314)

SEÇÃO VII DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

(art. 315)

SEÇÃO VIII DO REGISTRO DE INVENTÁRIO

(art. 316)

SEÇÃO IX DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI

(art. 317)

SEÇÃO X DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

(art. 318)

SEÇÃO XI DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC)

(art. 319)

CAPÍTULO XXI DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

SEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS-MENSAL (GIAM)

(arts. 320 ao 320-C)

SEÇÃO II

(arts. 321 ao 322)

SEÇÃO III DA DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO (DAME)

(arts. 323 ao 325)

CAPÍTULO XXII DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA

(art. 326)

CAPÍTULO XXIII DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

(arts. 327 ao 331)

CAPÍTULO XXIV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS

(arts. 331-A ao 331-B)

CAPÍTULO XXV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE TERCEIROS

(art. 331-C)

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

SEÇÃO I DO TRANSPORTE AEROVIÁRIO

(arts. 332 ao 345)

SEÇÃO II DO TRANSPORTE DE VALORES

(arts. 346 ao 350)

SEÇÃO III DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

(art. 351)

CAPÍTULO II DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

(arts. 352 ao 355)

CAPÍTULO III DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

(arts. 356 ao 359-A)

CAPÍTULO III-A DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA TRANSACIONADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE (CONV. ICMS Nº 15/07, EFEITOS A PARTIR DE 04/04/07)

(arts. 359-B a 360)

CAPÍTULO III-B DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

(arts. 360-A a 360-B)

CAPÍTULO IV DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

SEÇÃO I

(arts. 361 a 370-B)

CAPÍTULO IV-A DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

(arts. 370-C a 370-J)

CAPÍTULO IV-B DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS

(arts. 370-L a 374)

CAPÍTULO V DO SELO FISCAL

(arts. 374-A a 374-D)

TÍTULO VI DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 375 a 379)

CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTEM ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS AO VIVO

(art. 380)

CAPÍTULO III DOS ESTABELECIMENTOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

SEÇÃO I DOS OBJETIVOS E DA OBRIGATORIEDADE

 

SUBSEÇÃO I DOS OBJETIVOS

(arts. 381 a 381-D)

SUBSEÇÃO II DO PEDIDO

(arts. 382 a 384-B)

SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

 

SUBSEÇÃO I DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

(art. 385)

SUBSEÇÃO II DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

(arts. 386 ao 387)

SEÇÃO II-A DO CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS DESENVOLVEDORES

 

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

(arts. 387-A ao 387-C)

SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS

(art. 387-D)

SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL

(arts. 388 ao 389)

SUBSEÇÃO II DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO

(art. 390)

SUBSEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

(arts. 391 ao 393)

SEÇÃO IV DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

(arts. 394 ao 395)

SUBSEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

(art. 396)

SEÇÃO V DA ESCRITA FISCAL

 

SUBSEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL

(arts. 397 ao 401)

SUBSEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

(arts. 402 ao 406)

SEÇÃO V-A DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

 

SUBSEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO DA EFD

(arts. 406-A ao 406-B)

SUBSEÇÃO II DA OBRIGATORIEDADE

(art. 406-C)

SUBSEÇÃO III DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES

(arts. 406-D ao 406-G)

SUBSEÇÃO IV DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD

(arts. 406-H ao 406-N)

SUBSEÇÃO V DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 406-O ao 406-P)

SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(art. 406-Q)

SEÇÃO VI DA FISCALIZAÇÃO

(art. 407)

SEÇÃO VI-A

(art. 407-A)

SEÇÃO VII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

(arts. 408 ao 411-A)

CAPÍTULO IV DA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL POR MÁQUINA REGISTRADORA COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL

 

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(art. 412)

SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS

(arts. 413 ao 414)

SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DO CUPOM FISCAL

(art. 415)

SUBSEÇÃO II DA FITA DETALHE

(art. 416)

SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

(arts. 417 ao 419)

SEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO

(arts. 420 a 421)

SEÇÃO VI DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS

 

SUBSEÇÃO I DO REGISTRO EM MÁQUINA REGISTRADORA DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL

(art. 422)

SUBSEÇÃO II DA ENTREGA EM DOMICÍLIO

(art. 423)

SEÇÃO VII DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL

(art. 424)

SUBSEÇÃO II DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL

(art. 425)

SEÇÃO VIII DO CREDENCIAMENTO

(art. 426)

SEÇÃO IX DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO

(arts. 427 ao 429)

SEÇÃO X DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA

(arts. 430 ao 432)

SEÇÃO XI DO PEDIDO PARA USO DE MÁQUINA REGISTRADORA

(arts. 433 ao 434)

SEÇÃO XII DA CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA

(art. 435)

SEÇÃO XIII DA PROIBIÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS NÃO FISCAIS

(art. 436)

SEÇÃO XIV DO LACRE

(art. 437)

SEÇÃO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL

 

SEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO

(art. 448)

SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS

(arts. 449 ao 450)

SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO

 

SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA

(art. 451)

SUBSEÇÃO II DA INTERVENÇÃO

(arts. 452 ao 454)

SUBSEÇÃO III DO LACRE

(art. 455)

SUBSEÇÃO IV DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM PDV

(arts. 456 ao 458)

SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV

(art. 459)

SEÇÃO V DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV

(art. 460)

SEÇÃO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL

(arts. 461 ao 466)

SUBSEÇÃO II DO CUPOM FISCAL PDV

(arts. 467 ao 471)

SUBSEÇÃO III DOS BILHETES DE PASSAGEM

(arts. 472 ao 478)

SUBSEÇÃO IV DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO

(art. 479)

SUBSEÇÃO V DA LISTAGEM ANALÍTICA

(art. 480)

SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

(arts. 481 ao 484)

SEÇÃO VII DA ESCRITURAÇÃO

(art. 485)

SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(arts. 486 ao 489)

CAPÍTULO VI DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

 

SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES

(arts. 489-A ao 489-B)

SEÇÃO II DO PEDIDO DE USO

(arts. 490 ao 491)

SEÇÃO III DA OBRIGATORIEDADE DO USO

(arts. 491-A ao 491-H)

SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DE USO DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTE, DAS RESTRIÇÕES E CESSAÇÃO DE USO "EX-OFFICIO

(arts. 492 ao 493-B)

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

 

SUBSEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO

(arts. 494 ao 495)

SUBSEÇÃO II DA MEMÓRIA FISCAL

(arts. 496 ao 496-A)

SEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF

 

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

(arts. 497 ao 498)

SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

(arts. 499 ao 502-B)

SEÇÃO VII DOS DOCUMENTOS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS

(arts. 502-C ao 502-E)

SUBSEÇÃO II DO CUPOM FISCAL E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF

(arts. 503 ao 505)

SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF

(arts. 506 ao 509)

SUBSEÇÃO IV DA LEITURA "X"

(art. 510)

SUBSEÇÃO V DA REDUÇÃO "Z"

(arts. 511 ao 511-A)

SUBSEÇÃO VI DA FITA DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE

(arts. 512 ao 512-A)

SUBSEÇÃO VII DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

(arts. 513 ao 513-A)

SEÇÃO VIII DA ESCRITURAÇÃO

 

SUBSEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF

(art. 514)

SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS

(art. 515)

SUBSEÇÃO III DO REGISTO DE ENTRADAS

(art. 515-A)

SUBSEÇÃO IV DO REGISTO DE INVENTÁRIO

(arts. 515-B ao 516)

SEÇÃO IX DO ECF-PDV E DO ECF-IF

 

SUBSEÇÃO I DA INTERLIGAÇÃO

(art. 517)

SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS

(art. 518)

SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS

(art. 519)

SUBSEÇÃO IV

(art. 520)

SEÇÃO X DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

(arts. 521 ao 522)

SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(arts. 523 ao 523-A)

SEÇÃO IX

(arts. 524 ao 535-BN)

CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DOS QUE EFETUAREM VENDAS A PRAZO

(art. 536)

CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO

 

SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO

(arts. 537 ao 538)

SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRO ESTADO

(art. 539)

SEÇÃO III DAS VENDAS PORTA-A-PORTA EXCLUSIVAMENTE A CONSUMIDOR FINAL, REALIZADAS POR REVENDEDORES NÃO INSCRITOS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO

(arts. 540 ao 547)

SEÇÃO IV DOS FEIRANTES E AMBULANTES

(arts. 548 ao 551)

CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIAS VENDIDAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA

(arts. 552 ao 555)

CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA CONSERTO

(art. 556)

CAPÍTULO XI DAS REMESSAS DE BENS DE USO PARA CONSERTO OU MANUTENÇÃO

(art. 557)

CAPÍTULO XI-A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONAUTICOS

(arts. 557-A ao 557-D)

CAPÍTULO XI-B DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, NO CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES

(arts. 557-E ao 557-J)

CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO

(arts. 560 ao 568)

CAPÍTULO XIII DAS EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING")

(arts. 569 ao 576)

CAPÍTULO XIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO

(arts. 576-A ao 576-G)

CAPÍTULO XIV-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

 

CAPÍTULO XV DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

(art. 577)

CAPÍTULO XVI DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS

(arts. 578 ao 581)

CAPÍTULO XVI-A DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO, REMESSA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E RETORNO DE COMBUSTÍVEL

(art. 581-A)

CAPÍTULO XVII DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO

(arts. 582 ao 586)

CAPÍTULO XVIII DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL

(arts. 587 ao 600)

CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA

 

SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO SISTEMA

(art. 601)

SEÇÃO II DO SALVADO DE SINISTRO

(art. 602)

SEÇÃO III DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO

(arts. 603 ao 607)

SEÇÃO IV DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

(art. 608)

CAPÍTULO XX DAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

 

SEÇÃO I OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM

(arts. 609 ao 619)

SEÇÃO II OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA (CONVÊNIO ICMS 77/05)

(arts. 619-A ao 619-I)

CAPÍTULO XXI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR

(arts. 620 ao 623)

CAPÍTULO XXI-A DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS

(arts. 623-A ao 623-G)

CAPÍTULO XXII DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU

 

SEÇÃO I DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU

(art. 624)

SEÇÃO II DO CONTROLE NA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU, INCLUSIVE QUANDO EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO RONDONIENSE

(arts. 625 ao 625-B)

SEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO

(arts. 626 ao 628)

SEÇÃO IV DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

(arts. 629 ao 630)

SEÇÃO V DOS CRÉDITOS

(arts. 631 ao 634)

SEÇÃO VI DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

(arts. 635 ao 637)

SEÇÃO VII DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL, RELATIVAS A PRODUÇÃO DE CAFÉ

(art. 638)

SEÇÃO VIII DAS EXPORTAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DE CAFÉ

(arts. 638-A ao 638-C)

CAPÍTULO XXIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA

(arts. 639 ao 641)

CAPÍTULO XXIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MADEIRA

 

SEÇÃO I DO DIFERIMENTO E DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

(arts. 642 ao 643)

SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO

(arts. 644 ao 645)

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(arts. 646 ao 647)

CAPÍTULO XXV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE

 

SEÇÃO I DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

(arts. 648 ao 652)

SEÇÃO II DOS CRÉDITOS

(arts. 653 ao 656)

SEÇÃO III DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES

(arts. 657 ao 661)

SEÇÃO IV DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

(arts. 662 ao 664)

CAPÍTULO XXVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBPRODUTO DO ABATE DO GADO

(arts. 665 ao 666)

CAPÍTULO XXVII DAS OPERAÇÕES COM LEITE

 

SEÇÃO I DO DIFERIMENTO

(arts. 667 ao 674)

CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E GELO

(arts. 675 ao 677)

CAPÍTULO XXVIII-A DAS OPERAÇÕES COM SORVETES; DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA; PILHA E BATERIA ELÉTRICAS; LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO; LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E STARTER; FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE

(arts. 677-A ao 677-F1)

CAPÍTULO XXVIII-B DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR

(arts. 677-G ao 677-J)

CAPÍTULO XXIX DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

(arts. 678 ao 680)

CAPÍTULO XXX DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA

(art. 681)

CAPÍTULO XXX-A

(arts. 681-A ao 681-H)

CAPÍTULO XXXI DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E SIMILARES

(arts. 682 ao 689)

CAPÍTULO XXXII DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS

(arts. 690 ao 706)

CAPÍTULO XXXII-A DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS ATRAVÉS DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR

(arts. 706-A ao 706-H)

CAPÍTULO XXXII-B DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR EMPRESA AGROPECUÁRIA, LOCADORA DE VEÍCULOS OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ANTES DE TRANSCORRIDOS 12 (DOZE) MESES DE SUA AQUISIÇÃO JUNTO À MONTADORA

(arts. 706-I ao 706-P)

CAPÍTULO XXXIII DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA PARA VEÍCULOS

(arts. 707 ao 709)

CAPÍTULO XXXIII-A DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES

(arts. 709-A ao 709-C)

CAPÍTULO XXXIII-B DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS

(arts. 709-D ao 709-D2)

CAPÍTULO XXXIII-C DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS EM GERAL

(arts. 709-E ao 709-F)

CAPÍTULO XXXIV DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO NOVO DE DUAS RODAS MOTORIZADO

(arts. 710 ao 711)

CAPÍTULO XXXV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CACAU

 

SEÇÃO I DO DIFERIMENTO

(art. 712)

SEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

(arts. 713 ao 715)

CAPÍTULO XXXVI DAS OPERAÇÕES COM CAVALO DE CORRIDA

(art. 716)

CAPÍTULO XXXVII DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA

(arts. 717 ao 720)

CAPÍTULO XXXVII-A

(arts. 720-A ao 720-G)

CAPÍTULO XXXVIII DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO

 

SEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE

(arts. 721 ao 722-D)

SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO

(arts. 723 ao 726)

SEÇÃO III-A DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE

 

SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(arts. 727 ao 728)

SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO

(art. 729)

SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

(art. 730)

SUBSEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR

(arts. 730-A ao 730-B)

SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM O PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL

(art. 730-C)

SEÇÃO III-A DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

(art. 731)

SEÇÃO III-B DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN

(arts. 731-A ao 731-N)

SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100

(art. 732)

SEÇÃO V DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS

(arts. 732-A ao 732-F)

SEÇÃO VI DAS DEMAIS INFORMAÇÕES", INTEGRADA PELO (ART. 732-G A 732-S

(arts. 732-G ao 732-T)

CAPÍTULO XXXIX DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP

(arts. 733 ao 742)

CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARRO E OUTROS DERIVADOS DO FUMO

(arts. 743 ao 749)

CAPÍTULO XLI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL

(arts. 750 ao 753)

CAPÍTULO XLII DAS OPERAÇÕES COM SUBSTÂNCIAS MINERAIS

(art. 754)

CAPÍTULO XLIII DAS OPERAÇÕES COM OURO DESTINADAS À DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS - D.T.V.M.

(arts. 755 ao 757)

CAPÍTULO XLIV DAS OPERAÇ ÕES COM OURO, PEDRAS PRECIOSAS PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS E CARBONADOS

(arts. 758 ao 759)

CAPÍTULO XLV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CASSITERITA

(arts. 760 ao 762)

CAPÍTULO XLVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES

(arts. 763 ao 767)

CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL

(arts. 768 ao 780)

CAPÍTULO XLVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ÁGUA NATURAL

(arts. 781 ao 783)

CAPÍTULO XLVIII-A DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA

(arts. 783-A ao 783-C)

CAPÍTULO XLIX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

(arts. 784 ao 785)

CAPÍTULO L DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E MERCADORIAS E BENS TRANSPORTASDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)

(arts. 786 ao 790-F)

CAPÍTULO LI DOS ESTABELECIMENTOS IMPORTADORES DE MERCADORIAS DO EXTERIOR

(arts. 791 ao 792-H)

CAPÍTULO LI-A DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.

(arts. 792-I ao 792-S)

CAPÍTULO LII DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

(arts. 793 ao 794)

CAPÍTULO LII-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS

(arts. 794-A ao 794-D)

CAPÍTULO LII-B DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR.

(arts. 794-E ao 794-H)

CAPÍTULO LII-C DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO

(arts. 794-L ao 794-M)

CAPÍTULO LIII DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS

(arts. 795 ao 797-A)

CAPÍTULO LIV DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF)

(arts. 798 ao 804)

CAPÍTULO LV IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS (IMPRESSOR AUTÔNOMO)

(arts. 805 ao 805-C)

CAPÍTULO LVI DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES E LIQÜIDANTES

(art. 806)

CAPÍTULO LVII DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

(arts. 807 ao 811)

CAPÍTULO LVIII DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS

(arts. 812 ao 812-G)

CAPÍTULO LIX DO CONTROLE FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO

 

SEÇÃO I DO TERMO DE LACRE E DO TERMO DE DEPÓSITO E VERIFICAÇÃO FISCAL - TDVF

(arts. 813 ao 815)

SEÇÃO II DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL - PFI (PROTOCOLO ICMS 10/03)

(arts. 815-A ao 815-F)

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

(art. 816)

SEÇÃO IV DO CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS E DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE

(arts. 816-A ao 816-F)

SEÇÃO V DO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA

(arts. 816-G ao 816-J)

CAPÍTULO LX DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(arts. 817 ao 818)

CAPÍTULO LXI DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, CUJO PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 52/05)

(arts. 818-A ao 818-F)

CAPÍTULO LXII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" CUJO PREÇO DO SERVIÇO SEJA COBRADO POR PERÍODOS DEFINIDOS, E O PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 53/05)

(arts. 818-G ao 818-L)

CAPÍTULO LXIII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TELEFONIA COM BASE EM VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET (VOIP), DISPONIBILIZADOS POR FICHAS, CARTÕES OU ASSEMELHADOS, MESMO QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS

(arts. 818-M ao 818-P)

CAPÍTULO LXIV

 

TÍTULO VII DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE E EX-OFFICIO

 

CAPÍTULO I DAS NORMAS DO REGIME ESPECIAL

 

SEÇÃO I DOS OBJETIVOS

(arts. 819 ao 820)

SEÇÃO II DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO

(arts. 821 ao 823)

SEÇÃO III DO EXAME E DA APROVAÇÃO

(art. 824)

SEÇÃO IV DO CONTROLE

(art. 825)

SEÇÃO V DA CIÊNCIA E DO ARQUIVAMENTO

(arts. 826 ao 828)

SEÇÃO VI DA AVERBAÇÃO

(arts. 829 ao 830)

SEÇÃO VII DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO

(arts. 831 ao 832)

SEÇÃO VIII DO RECURSO

(art. 833)

SEÇÃO IX DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO, SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO

(arts. 834 ao 835)

SEÇÃO X DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE

(arts. 835-A ao 835-B)

TÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

 

CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES

(arts. 836 ao 838)

CAPÍTULO II DAS PENALIDADES

(arts. 839 ao 841)

SEÇÃO I DA REDUÇÃO DAS MULTAS

(art. 842)

TÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO

 

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO

(arts. 843 ao 852)

SEÇÃO II DO LEVANTAMENTO FISCAL

(arts. 853 ao 857)

CAPÍTULO II DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES

(art. 858)

CAPÍTULO III DA APREENSÃO DE BENS, MERCADORIAS E DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

(arts. 859 ao 866)

CAPÍTULO IV DO LEILÃO

(arts. 867 ao 877)

CAPÍTULO V DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO

(arts. 878 ao 879)

CAPÍTULO VI DA CERTIDÃO NEGATIVA

(arts. 880 ao 885)

CAPÍTULO VII DA CONSULTA

(arts. 886 ao 900)

CAPÍTULO VIII DA RESTITUIÇÃO

(arts. 901 ao 908)

TÍTULO X DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 909 ao 921)

SEÇÃO I DO INÍCIO DO PROCESSO POR INFRAÇÃO FISCAL

(arts. 922 ao 924)

SEÇÃO II DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

(arts. 925 ao 926)

SEÇÃO III DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA

(arts. 927 ao 943)

SEÇÃO IV DO PREPARO

(arts. 944 ao 946)

SEÇÃO V DA DILIGÊNCIA

(arts. 947 ao 949)

SEÇÃO VI DA DEFESA

(arts. 950 ao 958)

SEÇÃO VII DA REVELIA

(arts. 959 ao 959-B)

SEÇÃO VIII DA INTEMPESTIVIDADE

(art. 960)

SEÇÃO IX DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

(arts. 961 ao 964)

SEÇÃO X DO RECURSO DE OFÍCIO

(arts. 965 ao 966)

SEÇÃO XI DO RECURSO VOLUNTÁRIO

(arts. 967 ao 970)

SEÇÃO XII DO RECURSO REVISIONAL E DO RECURSO ESPECIAL

(arts. 971 ao 971-B)

SEÇÃO XIII DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO

(art. 972)

SEÇÃO XIV DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

(arts. 973 ao 977)

SEÇÃO XV DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

(arts. 978 ao 980)

CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA

(arts. 981 ao 982)

CAPÍTULO III DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM)

(arts. 983 ao 985)

TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(arts. 986 ao 994)

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

SEÇÃO I DA CONTAGEM DE PRAZOS

(art. 995)

SEÇÃO II DA CODIFICAÇÃO, DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

(art. 996)

SEÇÃO III DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS

(art. 997)

SEÇÃO IV DO AJUSTE DE DIFERENÇAS

(arts. 998 ao 998-A)

SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO

(arts. 999 ao 1002)

SEÇÃO VI DO DISTRITO FEDERAL

(art. 1003)

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

(arts. 1º a 9º)

TABELA 1 - ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO

(anexo I)

TABELA 2 - ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

TABELA 1 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO

(anexo II)

TABELA 2 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO

DIFERIMENTO

(anexo III)

TABELA 1 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO INDETERMINADO

(anexo IV)

TABELA 2 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO DETERMINADO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RELAÇÃO DE PRODUTOS E DO MVA

(anexo V)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS

(anexo V-A)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BENS DE INFORMÁTICA

(anexo V-B)

PROTOCOLOS - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E ESTADOS SIGNATÁRIOS

(anexo VI)

CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS

(anexo VII)

CNAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

(anexo VIII)

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES

(anexo IX)

CST - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(anexo X)

RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS

(anexo XI)

MANUAL DO PRODUTOR

(anexo XII)

MANUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(anexo XIII)

EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES

(anexo XIV)

RELAÇÃO DE VEÍCULOS

(anexo XV)

DOCUMENTOS FISCAIS  - MODELOS

(anexo XVI)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

(anexo XVII)

EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES

(anexo XVIII)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE  PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA

(anexo XIX)

CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME TRIBUTÁRIO - CRT, E DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN.

(anexo XX)

LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO

(anexo XXI)