Publicado no DOE - RO em 30 abr 1998
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências.
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 8.321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. |
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SUBSEÇÃO I DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
(arts. 27-A ao 27-B) |
(art. 28) | |
(art. 30) | |
SEÇÃO III" "REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
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(art. 52) | |
(arts. 72-B ao 72-H) | |
TÍTULO III DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO |
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SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
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SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
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SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO O POR SUBSTITUIÇÃO |
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SUBSEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO |
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SUBSEÇÃO VI DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO |
(arts. 96 ao 98) |
SUBSEÇÃO VI-A DA INSCRIÇÃO, DOS DEMONSTRATIVOS E DECLARAÇÕES E DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
(arts. 98-A ao 98-C) |
SUBSEÇÃO VII DAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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SUBSEÇÃO VIII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 101 ao 104) |
SUBSEÇÃO IX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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CAPÍTULO II DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
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(arts. 117 ao 119) | |
SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE DESENVOLVA O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 18/04) |
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SUBSEÇÃO II DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE CARGAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
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SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) |
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(arts. 140 ao 142-A) | |
(arts. 146 ao 149) | |
(arts. 153 ao 154) | |
SUBSEÇÃO II DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTOR RURAL |
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SUBSEÇÃO IV DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE PRODUTOR RURAL |
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SUBSEÇÃO V DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL |
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SUBSEÇÃO VII DO CANCELAMENTO EX OFFICIO DA INSCRIÇÃO DO CAD/RURAL |
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(arts. 173 ao 175) | |
SUBSEÇÃO I DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA) |
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SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE |
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SEÇÃO III DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR |
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SEÇÃO VIII DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO PROINFA. |
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CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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SEÇÃO I-A DO CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DACTE - DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E (AJUSTE SINIEF 09/07) |
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SEÇÃO I-B DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E - DAMDFE (AJUSTE SINIEF Nº 21/2010) |
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SEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS |
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(arts. 245 ao 247) | |
(arts. 248 ao 250) | |
SEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS |
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CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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(arts. 257 ao 259) | |
(arts. 260 ao 263) | |
CAPÍTULO V DAS OUTRAS FORMAS DE EMISSÃO DE BILHETES E DE COBRANÇA DE PASSAGENS |
(art. 264) |
(arts. 265 ao 266) | |
(art. 267) | |
CAPÍTULO IX DO RETORNO DE MERCADORIA OU BEM NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO |
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CAPÍTULO XII DA OBRIGATORIEDADE DO "VISTO" NA ENTRADA DO ESTADO |
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CAPÍTULO XIII DO TRANSPORTE DE MERCADORIA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO |
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CAPÍTULO XIV DO TRANSPORTE DE VASILHAMES, SACARIAS E ASSEMELHADOS |
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CAPÍTULO XV DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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(arts. 281 ao 287) | |
CAPÍTULO XVII DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE) |
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(art. 311) | |
(art. 312) | |
SEÇÃO VII DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS |
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SEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS-MENSAL (GIAM) |
(arts. 320 ao 320-C) |
(arts. 323 ao 325) | |
CAPÍTULO XXII DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA |
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CAPÍTULO XXIII DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS |
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CAPÍTULO XXIV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS |
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(arts. 332 ao 345) | |
CAPÍTULO II DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
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CAPÍTULO III DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA |
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CAPÍTULO III-A DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA TRANSACIONADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE (CONV. ICMS Nº 15/07, EFEITOS A PARTIR DE 04/04/07) |
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CAPÍTULO III-B DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO |
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CAPÍTULO IV DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
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CAPÍTULO IV-A DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA |
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TÍTULO VI DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
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CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTEM ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS AO VIVO |
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CAPÍTULO III DOS ESTABELECIMENTOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
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SEÇÃO II-A DO CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS DESENVOLVEDORES |
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(arts. 388 ao 389) | |
SUBSEÇÃO II DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO |
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SEÇÃO IV DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 394 ao 395) |
SUBSEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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SUBSEÇÃO V DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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CAPÍTULO IV DA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL POR MÁQUINA REGISTRADORA COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL |
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SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS |
(arts. 413 ao 414) |
SEÇÃO VI DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS |
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SUBSEÇÃO I DO REGISTRO EM MÁQUINA REGISTRADORA DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL |
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SEÇÃO VII DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS |
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SEÇÃO XIII DA PROIBIÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS NÃO FISCAIS |
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CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL |
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(arts. 452 ao 454) | |
SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
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(arts. 472 ao 478) | |
(art. 479) | |
(art. 485) | |
SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DE USO DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTE, DAS RESTRIÇÕES E CESSAÇÃO DE USO "EX-OFFICIO |
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SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
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(arts. 497 ao 498) | |
SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO |
(arts. 499 ao 502-B) |
SUBSEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS |
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SUBSEÇÃO II DO CUPOM FISCAL E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF |
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SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF |
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SUBSEÇÃO VI DA FITA DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE |
(arts. 512 ao 512-A) |
SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS |
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(art. 520) | |
(arts. 521 ao 522) | |
(arts. 524 ao 535-BN) | |
CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DOS QUE EFETUAREM VENDAS A PRAZO |
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CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO |
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SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO |
(arts. 537 ao 538) |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRO ESTADO |
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SEÇÃO III DAS VENDAS PORTA-A-PORTA EXCLUSIVAMENTE A CONSUMIDOR FINAL, REALIZADAS POR REVENDEDORES NÃO INSCRITOS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO |
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(arts. 548 ao 551) | |
CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIAS VENDIDAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA |
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CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA CONSERTO |
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CAPÍTULO XI DAS REMESSAS DE BENS DE USO PARA CONSERTO OU MANUTENÇÃO |
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CAPÍTULO XI-A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONAUTICOS |
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CAPÍTULO XI-B DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, NO CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES |
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CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO |
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CAPÍTULO XIII DAS EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") |
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CAPÍTULO XIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO |
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CAPÍTULO XIV-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
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CAPÍTULO XV DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
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CAPÍTULO XVI DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS |
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CAPÍTULO XVI-A DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO, REMESSA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E RETORNO DE COMBUSTÍVEL |
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(arts. 587 ao 600) | |
CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA |
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CAPÍTULO XX DAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB |
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SEÇÃO I OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM |
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SEÇÃO II OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA (CONVÊNIO ICMS 77/05) |
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(arts. 620 ao 623) | |
CAPÍTULO XXI-A DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS |
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SEÇÃO II DO CONTROLE NA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU, INCLUSIVE QUANDO EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO RONDONIENSE |
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(arts. 629 ao 630) | |
SEÇÃO VII DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL, RELATIVAS A PRODUÇÃO DE CAFÉ |
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SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO |
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CAPÍTULO XXV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE |
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SEÇÃO I DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
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(arts. 653 ao 656) | |
(arts. 657 ao 661) | |
CAPÍTULO XXVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBPRODUTO DO ABATE DO GADO |
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CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E GELO |
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CAPÍTULO XXVIII-A DAS OPERAÇÕES COM SORVETES; DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA; PILHA E BATERIA ELÉTRICAS; LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO; LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E STARTER; FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE |
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CAPÍTULO XXVIII-B DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR |
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CAPÍTULO XXX DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
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CAPÍTULO XXXI DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E SIMILARES |
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CAPÍTULO XXXII-A DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS ATRAVÉS DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR |
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CAPÍTULO XXXII-B DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR EMPRESA AGROPECUÁRIA, LOCADORA DE VEÍCULOS OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ANTES DE TRANSCORRIDOS 12 (DOZE) MESES DE SUA AQUISIÇÃO JUNTO À MONTADORA |
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CAPÍTULO XXXIII DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA PARA VEÍCULOS |
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CAPÍTULO XXXIII-A DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES |
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CAPÍTULO XXXIII-B DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS |
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CAPÍTULO XXXIII-C DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS EM GERAL |
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CAPÍTULO XXXIV DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO NOVO DE DUAS RODAS MOTORIZADO |
(arts. 710 ao 711) |
(arts. 713 ao 715) | |
(arts. 717 ao 720) | |
CAPÍTULO XXXVIII DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO |
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SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO |
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SEÇÃO III-A DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE |
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SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
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SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO |
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SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM O PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL |
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SEÇÃO III-A DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES |
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SEÇÃO III-B DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN |
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SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 |
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SEÇÃO V DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS |
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SEÇÃO VI DAS DEMAIS INFORMAÇÕES", INTEGRADA PELO (ART. 732-G A 732-S |
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CAPÍTULO XXXIX DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP |
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CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARRO E OUTROS DERIVADOS DO FUMO |
(arts. 743 ao 749) |
CAPÍTULO XLIII DAS OPERAÇÕES COM OURO DESTINADAS À DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS - D.T.V.M. |
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CAPÍTULO XLIV DAS OPERAÇ ÕES COM OURO, PEDRAS PRECIOSAS PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS E CARBONADOS |
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CAPÍTULO XLVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES |
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CAPÍTULO XLVIII-A DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA |
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CAPÍTULO XLIX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT |
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CAPÍTULO L DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E MERCADORIAS E BENS TRANSPORTASDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) |
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CAPÍTULO LI DOS ESTABELECIMENTOS IMPORTADORES DE MERCADORIAS DO EXTERIOR |
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CAPÍTULO LI-A DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. |
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CAPÍTULO LII DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
(arts. 793 ao 794) |
CAPÍTULO LII-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS |
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CAPÍTULO LII-B DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR. |
(arts. 794-E ao 794-H) |
CAPÍTULO LII-C DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO |
(arts. 794-L ao 794-M) |
CAPÍTULO LIV DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) |
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CAPÍTULO LV IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS (IMPRESSOR AUTÔNOMO) |
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CAPÍTULO LVI DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES E LIQÜIDANTES |
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SEÇÃO I DO TERMO DE LACRE E DO TERMO DE DEPÓSITO E VERIFICAÇÃO FISCAL - TDVF |
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SEÇÃO II DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL - PFI (PROTOCOLO ICMS 10/03) |
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SEÇÃO IV DO CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS E DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE |
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(arts. 816-G ao 816-J) | |
CAPÍTULO LXI DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, CUJO PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 52/05) |
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CAPÍTULO LXII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" CUJO PREÇO DO SERVIÇO SEJA COBRADO POR PERÍODOS DEFINIDOS, E O PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 53/05) |
(arts. 818-G ao 818-L) |
CAPÍTULO LXIII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TELEFONIA COM BASE EM VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET (VOIP), DISPONIBILIZADOS POR FICHAS, CARTÕES OU ASSEMELHADOS, MESMO QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS |
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TÍTULO VII DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE E EX-OFFICIO |
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SEÇÃO IX DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO, SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO |
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(arts. 835-A ao 835-B) | |
(arts. 843 ao 852) | |
CAPÍTULO II DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES |
(art. 858) |
CAPÍTULO III DA APREENSÃO DE BENS, MERCADORIAS E DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR |
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(arts. 901 ao 908) | |
SEÇÃO III DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA |
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(arts. 967 ao 970) | |
CAPÍTULO III DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) |
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SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO |
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TABELA 1 - ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO |
(anexo I) |
TABELA 2 - ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO |
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TABELA 1 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO |
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TABELA 2 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO |
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DIFERIMENTO |
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TABELA 1 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO INDETERMINADO |
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TABELA 2 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO DETERMINADO |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RELAÇÃO DE PRODUTOS E DO MVA |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BENS DE INFORMÁTICA |
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PROTOCOLOS - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E ESTADOS SIGNATÁRIOS |
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CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS |
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CNAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
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CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES |
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CST - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS |
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MANUAL DO PRODUTOR |
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MANUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
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EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
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RELAÇÃO DE VEÍCULOS |
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DOCUMENTOS FISCAIS - MODELOS |
(anexo XVI) |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
NOTA FISCAL ELETRÔNICA RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA |
|
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME TRIBUTÁRIO - CRT, E DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN. |
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LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO |
(anexo XXI) |