Lei nº 2.199 de 09/12/2009


 Publicado no DOE - RO em 10 dez 2009


Altera e revoga dispositivos da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do § 1º do art. 28 da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. .....

§ 1º .....

II - emissão da Guia de Trânsito de Animal - GTA de 1 a 10 animais para cria/engorda, cria/reprodução, animais utilizados para serviços, por animal ..0,053 UPF.;"

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do § 1º do art. 28 da Lei nº 982, de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador