Publicado no DOE - SC em 9 mar 2010
Introduz as Alterações 2.253 e 2.254 no RICMS/SC-01 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.253 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
[.....]
XXI - até 15 de abril de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos."
ALTERAÇÃO 2.254 - O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
[.....]
LXVI - até 15 de abril de 2010, a saída de suínos vivos."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009, exceto quanto à Alteração 2.159 que produz efeitos desde 1º de setembro de 2009."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2010.
Florianópolis, 9 de março de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI