Publicado no DOE - SE em 17 ago 2001
Altera o inciso I do art. 4º da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001 e no Decreto nº 19.746, de 30 de maio de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - quando a farinha de trigo for originária de Estados não signatários do Protocolo nº 46/00, ou importada do exterior, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre esta base de cálculo, deduzindo-se o crédito constante no documento fiscal de origem, quando houver (Prot. ICMS 13/01);
II - ...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2001.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda