Decreto nº 26.348 de 13/08/2009


 Publicado no DOE - SE em 14 ago 2009


Acrescenta a alínea d à Nota 1 do Item 28 da Tabela II, do Anexo I do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 60, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea d à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"d) 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS nº 60/2009)." (NR)

Art. 2º No Decreto nº 26.190, de 1º de junho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 25.767, de 1º de junho de 2009, onde se lê no inciso II do art. 2º: "alínea c ao inciso IV do caput do art. 487, bem como o § 4º", leia-se: "alínea c ao inciso IV do caput do art. 487, bem como o § 5º."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo

Errata: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2009.