Publicado no DOE - SE em 26 dez 2002
Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SE).
ÍNDICE REMISSIVO | |
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1º ao 21 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º |
CAPÍTULO II - DA NÃO -INCIDÊNCIA | Art. 2º |
CAPÍTULO III - DO FATO GERADOR | Art. 3º e 4º |
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 5º ao 8º |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO | Art. 9º ao 12 |
CAPÍTULO VI - DO DIFERIMENTO | Art. 13 ao 18 |
CAPÍTULO VII - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 19 ao 21 |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 22 ao 136 |
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 22 ao 39 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 22 ao 35 |
SEÇÃO II - DO ARBITRAMENTO FISCAL | Art. 36 ao 38 |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA | Art. 39 |
CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS | Art. 40 ao 41 |
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO | Art. 42 ao 44 |
CAPÍTULO IV - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 45 ao 130 |
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE | Art 45 e 46 |
SEÇÃO II - DO DIREITO DE CRÉDITO | Art. 47 ao 56 |
SUBSEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL | Art. 47 ao 52 |
SUBSEÇÃO II - DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO | Art. 53 ao 56 |
SEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 57 |
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DE CRÉDITO | Art. 58 |
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 59 |
SEÇÃO VI - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 60 |
SEÇÃO VII - DO DIREITO AO CRÉDITO RELATIVO A DEVOLUÇÃO E AO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 61 ao 68-M |
SUBSEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO POR DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO E DA DEVOLUÇÃO NO RETORNO DE MERCADORIA | Art. 61 ao 65 |
SUBSEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR CONCESSIONÁRIA, REVENDEDOR, AGÊNCIA OU OFICINA AUTORIZADA | Art. 66 ao 68 |
SUBSEÇÃO II-A - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Art. 68-A ao 68-F |
SUBSEÇÃO II -B - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PARTES EM VIRTUDE DE GARANTIA POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA | Art. 68-G ao 68-M |
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO | Art. 69 ao 73 |
SUBSEÇÃO I - DAS HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Art. 69 |
SUBSEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO | Art. 70 e 70-A |
SUBSEÇÃO III - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO | Art. 71 |
SUBSEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 72 e 73 |
SEÇÃO IX - DO DÉBITO FISCAL | Art. 74 ao 76 |
SUBSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO | Art. 74 e 75 |
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO OU ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL | Art. 76 |
SEÇÃO X - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 77 ao 98-A |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 77 ao 82 |
SUBSEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 83 |
SUBSEÇÃO III - DO REGIME SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 84 |
SUBSEÇÃO IV - DO REGIME ESTIMATIVA | Art. 85 ao 94 |
SUBSEÇÃO V - DA CENTRALIZAÇÃO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 95 ao 98-A |
SEÇÃO XI - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 99 ao 107-B |
SUBSEÇÃO I - DOS PRAZOS | Art. 99 e 100 |
SUBSEÇÃO II - DO PAGAMENTO | Art. 101 ao 104 |
SUBSEÇÃO III - DA FORMA | Art. 105 ao 107-B |
SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS | Art. 108 |
SEÇÃO XIII - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 109 |
SEÇÃO XIV - DA RESTITUIÇÃO | Art. 110 ao 117 |
SEÇÃO XV - DO RESSARCIMENTO | Art. 118 ao 130 |
SUBSEÇÃO I - NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS | Art. 118 ao 129 |
SUBSEÇÃO II - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMFAZ E CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO | Art. 130 |
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO | Art. 131 ao 136 |
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 137 ao 141 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 137 e 138 |
CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE | Art. 139 e 140 |
CAPÍTULO III - DO RESPONSÁVEL POR SOLIDARIEDADE | Art. 141 |
TÍTULO I - DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 142 ao 144 |
TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 145 ao 171-A |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 145 e 146 |
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO | Art. 147 ao 171-A |
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 147 e 147-A |
SEÇÃO II-A - DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIM | Art. 148 ao 162-H |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DO CONTABILISTA | Art. 163 |
SEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO | Art. 164 e 164-A |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO | Art. 165 ao 167 |
SEÇÃO VI - DA BAIXA | Art. 168 |
SEÇÃO VII - DA SUSPENSÃO E DA ATUALIZAÇÃO | Art. 169 ao 171 |
SEÇÃO VIII - DA INAPTIDÃO | Art. 171-A |
TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Art. 172 ao 349-T |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 172 ao 294 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 172 ao 192-D |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 172 ao 174 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 175 ao 176-A |
SUBSEÇÃO III - DAS CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 177 ao 179 |
SUBSEÇÃO IV - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 180 |
SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 181 ao 187 |
SUBSEÇÃO VI - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO | Art. 188 |
SUBSEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO E DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 189 |
SEÇÃO I - A - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA EMITIDA PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU MUNICIPAL | Art. 192-A |
SEÇÃO I-B - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF. | Art. 192-B ao 192-D |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES | Art. 193 ao 219-F |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA | Art. 193 ao 203-A |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA | Art. 204 ao 206 |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 207 ao 210 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 211 ao 214 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 215 ao 219 |
SUBSEÇÃO V-A - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÁS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 219-A ao 219-F |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL AVULSA - NFA | Art. 220 ao 225 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Art. 226 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES | Art. 226 ao 232 |
SUBSEÇÃO I-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E O DOCUMENTO AUXILIAR DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Art. 232-A ao 232-X |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 233 ao 241 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 242 ao 248 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 249 ao 253 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 254 ao 257 |
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 257-A ao 257-G |
SUBSEÇÃO V-B - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 257-H ao 257-J |
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 258 |
SUBSEÇÃO VII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 259 e 260 |
SUBSEÇÃO VIII - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 261 e 262 |
SUBSEÇÃO VIII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS -MDF-e | Art. 262-A ao 262-U |
SUBSEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTOS E TRANSPORTE - ACT | Art. 263 ao 263-S |
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 264 ao 267 |
SUBSEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 268 ao 270 |
SUBSEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 271 ao 273-F |
SUBSEÇÃO XIII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 274 ao 277 |
SUBSEÇÃO XIII-A - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 277-A ao 277-C |
SUBSEÇÃO XIII -B - DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DC-E E DA DECLARAÇÃO AUXILIAR DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DACE | Art. 277-D e 277-E |
SUBSEÇÃO XIV - DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA, ECF, PDV OU CATRACA, OU DE SISTEMAS DE MARCAÇÃO, PERFURAÇÃO, PICOTAMENTO OU ASSINALAÇÃO DE BILHETES | Art. 278 |
SUBSEÇÃO XV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 279 ao 284 |
SUBSEÇÃO XVI - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 285 |
SUBSEÇÃO XVII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 286 ao 289 |
SUBSEÇÃO XVIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 290 ao 294 |
CAPÍTULO I-A- DA EMISSÃO ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 294-A ao 294-H |
SEÇÃO I - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS COM EMISSÃO EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 294-A e 294-B |
SEÇÃO II - DA INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO FISCAL GRAVADO EM MEIO ELETRÔNICO | Art. 294-C |
SEÇÃO III - DA MANUTENÇÃO EM MEIO ÓTICO, DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA. | Art. 294-D e 294-E |
SEÇÃO IV - DA ENTREGA DOS ARQUIVOS MANTIDOS EM MEIO ÓPTICO | Art. 294-F e 294-G |
SEÇÃO V - DA ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR SEÇÃO V - DA ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR | Art. 294-H |
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 295 ao 326 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO | Art. 295 e 296 |
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 297 ao 300 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 301 ao 303 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 301 e 302 |
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 303 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 304 ao 306 |
SEÇÃO V - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 307 ao 309 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 307 ao 308 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 309 |
SEÇÃO VI - DA ESCRITA FISCAL | Art. 310 ao 319 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Art. 310 ao 314 |
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 315 ao 319 |
SEÇÃO VII - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 320 e 321 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 322 ao 326 |
CAPÍTULO III - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 327 ao 328 |
SEÇÃO I - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 327 ao 327-J |
SEÇÃO II - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS SEÇÃO II - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 327-K ao 327-N |
SUBSEÇÃO ÚNICA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 328 |
CAPÍTULO III-A DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 328-A ao 326-Z-Z-J |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 328-A ao 328-H-A |
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 328-I ao 328-R-E |
SEÇÃO III - DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 328-S ao 328-Y |
CAPÍTULO III-B DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA | Art. 328-Z-N ao 328-Z-Z-J |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA | Art. 328-Z-N ao 328-Z-V |
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA | Art. 328-Z-X ao 328-Z-Z-F |
SEÇÃO III - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e | Art. 328-Z-Z-G ao 328-Z-Z-J |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 329 ao 349 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 329 ao 338 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 339 |
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 340 ao 342 |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 343 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 344 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 345 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 346 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 347 |
SEÇÃO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 348 |
SEÇÃO X - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS | Art. 349 |
CAPÍTULO IV- A | Art. 349-A ao 349-T |
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD | Art. 349-A ao 349-B |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 349-C |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 349-D ao 349-G |
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD | Art. 349-H ao 349-M |
SEÇÃO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 349-N ao 349-P |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 349-Q ao 349-S |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 349-T |
TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 350 ao 362 |
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DO USO | Art. 350 ao 362 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 350 ao 354 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO, DA ALTERAÇÃO E DA CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 355 ao 361 |
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS PARA FINS NÃO FISCAIS | Art. 362 |
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES | Art. 363 e 364 |
CAPÍTULO III - DO HARDWARE | Art. 365 ao 366 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 365 ao 365-B |
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL | Art. 366 |
CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO | Art. 367 ao 385 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 368 e 369 |
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 368 |
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL | Art. 369 |
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA | Art. 370 e 371 |
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE | Art. 372 |
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO | Art. 373 |
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE | Art. 374 |
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO | Art. 375 |
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO | Art. 376 |
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL | Art. 377 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS | Art. 378 ao 382 |
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO | Art. 378 |
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO | Art. 379 |
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO | Art. 380 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 381 ao 382 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO | Art. 383 ao 385 |
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF | Art. 386 ao 417 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS | Art. 386 ao 387-A |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 388 ao 406 |
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 388 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z | Art. 390 e 391 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X | Art. 392 e 393 |
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL | Art. 394 ao 396 |
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO | Art. 397 ao 401 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 402 |
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM | Art. 403 |
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA | Art. 404 |
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MSA | Art. 405 |
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIOS | Art. 406 |
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS | Art. 407 ao 416 |
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Art. 407 ao 410 |
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO FISCAL | Art. 411 ao 413 |
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO FISCAL CANCELAMENTO | Art. 414 |
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL | Art. 415 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA- DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA DETALHE | Art. 416 |
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF | Art. 417 e 418 |
CAPÍTULO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 419 ao 421 |
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 419 |
SEÇÃO II - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 420 e 421 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 422 e 423 |
CAPÍTULO VIII - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 424 ao 438 |
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO | Art. 424 e 425 |
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 426 ao 430 |
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 426 e 427 |
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 428 e 429 |
SUBSEÇÃO III - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 430 |
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA DETALHE | Art. 431 e 432 |
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 431 e 432 |
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE | Art. 433 |
CAPÍTULO IX - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Art. 434 ao 438 |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA SUA COMPETÊNCIA | Art. 434 |
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS A INTERVIR EM ECF | Art. 435 |
SEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Art. 436 ao 438 |
CAPÍTULO IX - A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL | Art. 438-A ao 438-Q |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 438-A ao 438-C |
SEÇÃO II - DA ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - DO CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO TÉCNICO | Art. 438-D ao 438-G |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DA ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF | Art. 438-H ao 438-J |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, CREDENCIAMENTO OU REGISTRO DE PAF-ECF | Art. 438-K ao 438-M |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 438-N ao 438-Q |
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 439 ao 453-B |
TÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO‑FISCAIS | Art. 454 ao 465-O |
CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE – DIC | Art. 454 ao 460 |
CAPÍTULO II - DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS – SINTEGRA | Art. 461 |
CAPÍTULO III - DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF | Art. 462 ao 465-J |
CAPÍTULO IV - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 465-K ao 465-O |
LIVRO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | |
TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS | Art. 466 ao 616-Z-Z-L |
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INGRESSO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS MUNICÍPIOS DE RIO PRETO DA EVA (AM), PRESIDENTE FIGUEIREDO E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, COM ISENÇÃO DO ICMS. | Art. 466 ao 480-K |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 466 e 467 |
SEÇÃO II - DO INGRESSO, DO INTERNAMENTO, DA VISTORIA FÍSICA E DA VISTORIA TÉCNICA | Art. 468 ao 480-A |
SUBSEÇÃO I - DO INGRESSO | Art. 469 ao 474 |
SUBSEÇÃO II - DA VISTA FÍSICA | Art. 475 ao 477 |
SUBSEÇÃO III - DA VISTORIA TÉCNICA | Art. 478 ao 480-A |
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES | Art. 480-B e 480-C |
SEÇÃO IV - DO DESINTERAMENTO DE PRODUTOS | Art. 480-D e 480-E |
SEÇÃO V - DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS | Art. 480-F |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 480-G ao 480-K |
CAPÍTULO I-A DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, DOMICILIADO NO TERRITÓRIO SERGIPANO | Art. 480-L ao 480-U |
CAPÍTULO I-B DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO, PELO ADQUIRENTE, DAS MERCADORIAS NA VENDA NÃO PRESENCIAL DE PRODUTOS POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU CANAIS TELEFÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU DE TERCEIROS | Art. 480-V ao 480-Z |
CAPÍTULO II - DAS VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 481 |
SEÇÃO I - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NAS VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 481e 482 |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NA ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, OS DOS ESTADOS, E DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | Art. 483-A e 483-B |
CAPÍTULO II-A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS PERTENCENTES CONTRIBUINTES DO ICMS DESTINADAS A OPERADOR LOGÍSTICO | Art. 483-C ao 483-Q |
CAPÍTULO III - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMUNICAÇÕES | Art. 484 |
SEÇÃO I - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 484 ao 490-E |
SEÇÃO I-A - DA CONCESSÃO REGIME ESPECIAL NA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 491 ao 494 |
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" | (Art. 494-A ao 494-494-F |
CAPÍTULO III-A - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Art. 494-G |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO, DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APURADO | Art. 494-H e 494-I |
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 494-J |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS PARA DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 495 ao 498-J |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA | Art. 499 ao 503 |
CAPÍTULO VI - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS | Art. 504 ao 508 |
CAPÍTULO VII - DOS FEIRANTES E DOS AMBULANTES NÃO ENQUADRADOS NO SIMFAZ | Art. 509 ao 511 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB | Art. 512 ao 525-Z-A |
SEÇÃO ÚNICA - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB | Art. 512 ao 525-I |
CAPÍTULO VIII - A DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, MODELO 55 NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 525-J ao 525-P |
CAPÍTULO VIII-B DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICO - NF-E, MODELO 55, NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS | Art. 525-Q ao 525-V |
CAPÍTULO VIII-C DO REGIME ESPECIAL NAS REMESSAS DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD | Art. 525- ao 525-Z-A |
CAPÍTULO IX - DA AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES | Art. 526 ao 530 |
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 526 |
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 527 e 528 |
SEÇÃO III - DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 529 e 530 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 530 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL | Art. 531 ao 534 |
CAPÍTULO XI-A - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO -HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Art. 534-A ao 534-D |
CAPÍTULO XII - DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA | Art. 535 ao 541 |
CAPÍTULO XIII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 542 ao 544-E |
SEÇÃO I - DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL | Art. 542 ao 543-C |
SEÇÃO I-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA | Art. 543-D ao 543-I |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL | Art. 544 |
SEÇÃO III - DO AGENTE DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA- CCEE | Art. 544-A ao 544-E |
CAPÍTULO XIII - A DA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO PELA CONEXÃO E USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 544-F ao 544-H |
CAPÍTULO XIV - DOS DEPÓSITOS FECHADOS | Art. 545 ao 550 |
CAPÍTULO XV - DOS ARMAZÉNS GERAIS, DOS REMETENTES E DOS DEPOSITANTES | Art. 551 ao 557 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO | Art. 558 ao 564 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE | Art. 558 ao 561 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO PARA O MESMO OU PARA OUTROS ESTADOS | Art. 562 ao 564 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CANA DE AÇÚCAR E AOS PRODUTOS RESULTANTES DE SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 565 ao 569 |
CAPÍTULO XVIII - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) | Art. 570 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR | Art. 571 ao 579-N |
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | Art. 571 ao 578 |
SEÇÃO I-A - DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS POR PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA | Art. 578-A |
SEÇÃO II - DOS BENS DESTINADOS UNIDADE FEDERADA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO IMPORTADOR | Art. 579 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS TRIBUTADAS A ALÍQUOTA DE 4% | Art. 579-A ao 579-K |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ajuste SINIEF 27/2012) | Art. 579-L ao 579-N |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS E SERVIÇOS AO EXTERIOR | Art. 580 ao 593-H |
SEÇÃO I - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 580 e 581 |
SEÇÃO II - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 582 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO | Art. 583 ao 593-D |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE OU REMETENTE E DO INTERMEDIÁRIO | Art. 583 |
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Art. 584 e 585 |
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO- EXPORTADOR | Art. 586 ao 588-D |
SUBSEÇÃO IV - DA NÃO- EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 589 ao 589-B |
SUBSEÇÃO IV-A - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 589-C e 589-D |
SUBSEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO | Art. 590 ao 593 |
SUBSEÇÃO VI - DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTES PARA EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | Art. 593-A ao 593-D |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 593-E ao 593-H |
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES COM GADO | Art. 594 ao 598-D |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DO SEU ABATE | Art. 594 ao 598 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE GADO SUÍNO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 598-A ao 598-C |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE GADO | Art. 598-D |
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AVES VIVAS E DOS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE | Art. 598-E |
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS EQÜINOS PURO SANGUE DE CORRIDA | Art. 599 ao 600 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS, INVENTARIANTES, LIQUIDANTES E LEILOEIROS | Art. 601 ao 603 |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Art. 604 ao 612 |
CAPÍTULO XXV - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS | Art. 613 |
CAPÍTULO XXV-A - DA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR | Art. 613-A |
CAPÍTULO XXVI - DOS PRODUTORES RURAIS E DOS EXTRATORES | Art. 614 ao 616 |
CAPÍTULO XXVII - DA PARCELA VINCULADA AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA | Art. 616-A |
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 616-B |
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 616-C |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 616-D e 616-E |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO | Art. 616-F |
SEÇÃO V - DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 616-G ao 616-I |
CAPÍTULO XXVIII - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 616-J ao 616-Q |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADA POR PESSOAS FÍSICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO OU POR QUALQUER PESSOA JURIDICA | Art. 616-R ao 616-Y |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 616-R |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 616-S |
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DO ICMS | Art. 616-T |
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS MONTADORAS | Art. 616-U |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 616-V ao 616-Y |
CAPÍTULO XXX - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL | Art. 616-Z ao 616-Z-F |
CAPÍTULO XXXI - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Art. 616-Z-G ao 616-Z-J |
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, EMPRESAS CONSORCIADAS, SUBSIDIÁRIAS E PRODUTORES INDEPENDENTES DE PETRÓLEO | Art. 616-Z-K ao 616-Z-P |
SEÇÃO I - DAS REMESSAS INTERNAS DE PETRÓLEO REALIZADAS POR PRODUTORES INDEPENDENTES OU CONSORCIADOS DA PETROBRAS | Art. 616-Z-K ao 616-Z-O |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES RELACIONADAS COM A EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL | Art. 616 Z-P |
CAPÍTULO XXXIII - CONCEDE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO | Art. 616-Z-Q ao 616-Z-Z-L |
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO | Art. 616-Z-Q ao 616-Z-T |
SEÇÃO II - DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GÁS NATURAL | |
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO GÁS NATURAL | Art. 616-Z-U ao 616-Z-V |
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL | Art. 616-Z-W e 616-Z-X |
SUBSEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO DE UM OU MAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL E DA INTERCONEXÃO DE INSTALAÇÕES DO GASODUTO | Art. 616-Z-Y ao 16-Z-Z-A |
SUBSEÇÃO IV - DA SOLIDARIEDADE | Art. 616-Z-Z-B |
SEÇÃO III - DO ESTOQUE DE GÁS NO INTERIOR DOS GASODUTOS | Art. 616-Z-Z-C ao 616-Z-Z-F |
SEÇÃO IV - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS E PERDAS POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO NO GASODUTO | Art. 616-Z-Z-G ao 616-Z-Z-J |
SUBSEÇÃO I - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS OCORRIDAS NO GASODUTO | Art. 616-Z-Z-G ao 616-Z-Z-H |
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR | Art. 616-Z-Z-I e 616-Z-Z-J |
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 616-Z-Z-K e 616-Z-Z-L |
CAPÍTULO XXXIV - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL | Art. 616-Z-Z-M ao 616-Z-Z.-Z-H |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 616-Z-Z-M ao 616-Z-Z-P |
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE ESTOQUE DE GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO, DE GÁS NATURAL PROCESSADO E DOS DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL | Art. 616-Z-Z-Q ao 616-Z-Z-R |
SEÇÃO III - DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE ENTRADA E SAÍDA SIMBÓLICAS DOS DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL | Art. 616-Z-Z-S ao 616-Z-Z.-T |
SEÇÃO IV - DO PROCEDIMENTO FISCAL NAS REMESSAS DE GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO PARA PROCESSAMENTO E NOS RETORNOS DOS PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA | Art. 616-Z-Z.-U ao 616-Z-Z.-Z-B |
SEÇÃO V - DOS MÚTUOS DE GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL | Art. 616-Z-Z.-Z-C ao 616-Z-Z.-Z-F |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 616-Z-Z.-Z-G ao 616-Z-Z.-Z-H |
CAPÍTULO XXXV DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL | Art. 616-Z-Z-Z-I ao 616-Z-Z-Z-L |
TÍTULO II - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES | Art. 617 ao 651-H |
CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS | Art. 617 ao 639 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 617 e 618 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ÚNICA E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CENTRALIZADA | Art. 619 |
SEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE | Art. 620 |
SEÇÃO IV - DO REDESPACHO DE MERCADORIA | Art. 621 |
SEÇÃO V - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE CARGAS | Art. 622 |
SEÇÃO VI - DA COLETA DE CARGA NO ENDEREÇO DO REMETENTE | Art. 623 |
SEÇÃO VII - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Art. 624 |
SEÇÃO VIII - DO EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 625 |
SEÇÃO IX - DO TRANSPORTE DE CARGAS, TURISTAS, PESSOAS E PASSAGEIROS | Art. 626 |
SEÇÃO X - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA | Art. 627 e 628 |
SEÇÃO XI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB | Art. 629 |
SEÇÃO XII - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF | Art. 630 |
SEÇÃO XIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 631 |
SEÇÃO XIII-A - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS | Art. 631-A ao 631-H |
SEÇÃO XIV - DO REGIME ESPECIAL APARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 632 |
SEÇÃO XV - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Art. 633 |
SEÇÃO XVI - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES | Art. 634 |
SEÇÃO XVI-A - DO REGIME ESPECIAL PARA ACOBERTAR O TRÂNSITO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE | Art. 634-A e 634-B |
SEÇÃO XVII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS E O CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS QUE SEJAM OBJETO DE REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO "SISCOMEX REMESSA" REALIZADAS POR EMPRESA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESA DE COURIER) | Art. 635 ao 639 |
SEÇÃO XVIII - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT | Art. 639-A ao 639-K |
CAPÍTULO II - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE | Art. 640 ao 651 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 640 |
SEÇÃO II - DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR | Art. 641 e 642 |
SEÇÃO III - DA BAIXA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE -TR E DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR | Art. 643 e 644 |
SUBSEÇÃO I - DA BAIXA | Art. 643 |
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA ADMINISTRATIVA | Art. 644 |
SEÇÃO IV - DA PENDÊNCIA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - TR OU TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR | Art. 645 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE- TR E DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR | Art. 646 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 647 ao 651 |
CAPÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE | Art. 651-A ao 651-H |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO | Art. 651-A ao 651-E |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO | Art. 651-F |
SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO | Art. 651-G |
SEÇÃO IV - DO DESCREDENCIAMENTO | Art. 651-H |
TÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL | Art. 652 ao 674-D |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 652 ao 672 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMFAZ | Art. 652 ao 655 |
SEÇÃO II - DO ENQUADRAMENTO E DO DESENQUADRAMENTO | Art. 656 ao 659 |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO, DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 660 ao 664 |
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO | Art. 665 e 666 |
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 667 ao 672 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 673 e 674 |
CAPÍTULO III - DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL | Art. 674-A ao 674-D |
SEÇÃO I - DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL | Art. 674-A |
SEÇÃO II - DO ENQUADRAMENTO E DO DESENQUADRAMENTO | Art. 674-B ao 6474-D |
TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAS | Art. 675 ao 796 |
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 675 ao 780 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 675 ao 676-D |
SEÇÃO I-A - DO AJUSTE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 676-E ao 676-G |
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 677 ao 680 |
SEÇÃO III - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 681 |
SEÇÃO III-A - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 681-A ao 681-D |
SEÇÃO IV - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 682 |
SEÇÃO V - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 683 |
SEÇÃO VI - DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 684 ao 687 |
SEÇÃO VII - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 688 |
SEÇÃO VIII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 689 e 690 |
SEÇÃO IX - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 691 ao 707-A |
SUBSEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 691 e 692 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 693 ao 695 |
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 696 ao 699 |
SUBSEÇÃO IV - DO FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR | Art. 700 ao 707 |
SUBSEÇÃO V- DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS | Art. 707-A |
SEÇÃO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO | Art. 708 ao 720 |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 708 ao 708-B |
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 709 ao 710 |
SUBSEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO, DO RESSARCIMENTO E DO REPASSE | Art. 711 ao 718 |
SUBSEÇÃO IV - DO DESTAQUE DO ICMS E DO CRÉDITO FISCAL | Art. 719 ao 719-D |
SUBSEÇÃO V - DO RELATÓRIO | Art.719-E |
SUBSEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 719-F e 720 |
SEÇÃO X-A- DAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | Art. 720-A |
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Art. 720-A e 720-B |
SUBSEÇÃO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO | Art. 720-C |
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 720-D ao 720-G |
SUBSEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 720-H e 720-I |
SEÇÃO XI - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Art. 721 ao 767-A |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 721 ao 726 |
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Art. 726-A ao 735-A |
SUBSEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO IMPOSTO | Art. 735-A-A |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 735-B ao 736 |
SUBSEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN | Art. 736-A ao 736-N-B |
SUBSEÇÃO III-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 | Art. 736-O ao 736-W |
SUBSEÇÃO III-C - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTE VIA MODAL DUTOVIÁRIO | Art. 736-X ao 736-Y |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÃO COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL - B100 | Art. 737 |
SUBSEÇÃO IV-A - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 737-A |
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM QUAISQUER TIPOS DE ÁLCOOL E COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC | Art. 738 ao 746 |
SUBSEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 747 ao 752 |
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 753 ao 760-A |
SUBSEÇÃO VIII - DO SISTEMA DE SEGURANÇA EM BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS | Art. 761 ao 767 |
SEÇÃO XI -A - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | Art. 767-A |
SEÇÃO XII - DA DOCUMENTAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 768 ao 780 |
SUBSEÇÃO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 768 ao 773 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 774 ao 776 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 777 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 778 ao 780 |
CAPÍTULO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 781 ao 796 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 781 ao 783 |
SEÇÃO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO | Art. 784 |
SEÇÃO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO | Art. 785 |
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 786 |
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 787 ao 789 |
SEÇÃO VI - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 790 e 791 |
SEÇÃO VII - DA DOCUMENTAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO NA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 792 ao 796 |
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 797 ao 850 |
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 797 ao 822 |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 797 ao 805 |
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 806 ao 822 |
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | Art. 823 ao 837 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 823 ao 827 |
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES | Art. 828 ao 830 |
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS | Art. 831 ao 833 |
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO | Art. 834 |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO OU PERDA DEFINITIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 835 |
CAPÍTULO VI - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO | Art. 836 e 837 |
SEÇÃO I - DA DECADÊNCIA | Art. 836 |
SEÇÃO II - DA PRESCRIÇÃO | Art. 837 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS | Art. 838 ao 850 |
ANEXO I - DAS ISENÇÕES | ANEXO I |
TABELA I - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO | TABELA I |
TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO | TABELA II |
ANEXO II - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA | ANEXO II |
ANEXO III - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS BENEFICIADOS DE INFORMÁTICA | ANEXO III |
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE - DES | ANEXO IV |
ANEXO V - EMPRESAS DE "COURRIER" | ANEXO V |
TABELA I - REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" | TABELA I |
TABELA II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" | TABELA II |
TABELA III - REGIME ESPECIAL DE DISPENSA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" | TABELA III |
TABELA IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" |
TABELA IV |
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS | ANEXO VI |
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA | ANEXO VII |
ANEXO VIII - DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS | ANEXO VIII |
TABELA I - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES NO CENTRO DE DESTROCA/BASE DE ENGARRAFAMENTO - AMV | TABELA I |
TABELA II - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM | TABELA II |
TABELA III - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM | TABELA III |
TABELA IV - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CMM | TABELA IV |
TABELA V - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM | TABELA V |
ANEXO IX - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO IX |
ANEXO X - REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA | ANEXO X |
ANEXO XI - ECF | ANEXO XI |
ANEXO XII - MAPA RESUMO DE CAIXA - MRANEXO XII - MAPA RESUMO DE CAIXA - MR | ANEXO XII |
ANEXO XIII - MAPA RESUMO ECF | ANEXO XIII |
ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE | ANEXO XIV |
ANEXO XV - CÓDIGOS FISCAIS | ANEXO XV |
ANEXO XVI - MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO | ANEXO XVI |
ANEXO XVII - LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO XVII |
ANEXO XVIII - CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS | ANEXO XVIII |
ANEXO XIX - CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE - CIAP | ANEXO XIX |
ANEXO XX - CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP | ANEXO XX |
ANEXO XXI - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP | ANEXO XXI |
ANEXO XXII - GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME | ANEXO XXII |
ANEXO XXIII - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | ANEXO XXIII |
ANEXO XXIV - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | ANEXO XXIV |
ANEXO XXV - PROGRAMA DA GIA ST | ANEXO XXV |
ANEXO XXVI - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP | ANEXO XXVI |
ANEXO XXVII - MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII - TERMO DE COMPROMISSO | ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX - MAPA RESUMO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS | ANEXO XXIX |
ANEXO XXX - DESPACHO DE TRANSPORTE - MODELO 17 | ANEXO XXX |
ANEXO XXXI - AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE - MODELO 24 | ANEXO XXXI |
ANEXO XXXII - NOTA FISCAL - MODELO 1 | ANEXO XXXII |
ANEXO XXXIII - NOTA FISCAL MODELO 1-A | ANEXO XXXIII |
ANEXO XXXIV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 9 | ANEXO XXXIV |
ANEXO XXXV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 8 | ANEXO XXXV |
ANEXO XXVI - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 | ANEXO XXXVI |
ANEXO XXXVII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 | ANEXO XXXVII |
ANEXO XXXVIII - CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10 | ANEXO XXXVIII |
ANEXO XXXIX - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 11 | ANEXO XXXIX |
ANEXO XL - ORDEM DE COLETA DE CARGA - MODELO 20 | ANEXO XL |
ANEXO XLI - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - MODELO 13 | ANEXO XLI |
ANEXO XLII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - MODELO 14 | ANEXO XLII |
ANEXO XLIII - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM - MODELO 15 | ANEXO XLIII |
ANEXO XLIV - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - MODELO 16 | ANEXO XLIV |
ANEXO XLV - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18 | ANEXO XLV |
ANEXO XLVI - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 | ANEXO XLVI |
ANEXO XLVII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - MODELO 22 | ANEXO XLVII |
ANEXO XLVIII - MANIFESTO DE CARGA - MODELO 25 | ANEXO XLVIII |
ANEXO XLIX - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 | ANEXO XLIX |
ANEXO L - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 | ANEXO L |
ANEXO LI - RELAÇÃO DE DESPACHOS | ANEXO LI |
ANEXO LII - DESPACHO DE CARGAS EM LOTAÇÃO | ANEXO LII |
ANEXO LIII - DESPACHO DE CARGAS - MODELO SIMPLIFICADO | ANEXO LIII |
ANEXO LIV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS (DAICMS) - FERROVIAS | ANEXO LIV |
ANEXO LV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS - DCICMS | ANEXO LV |
ANEXO LVI - DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS - DSICMS | ANEXO LVI |
ANEXO LVII - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM TRIGO EM GRÃOS, FARINHA DE TRIGO E MISTURAS | ANEXO LVII |
ANEXO LVIII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 | ANEXO LVIII |
ANEXO LIX - REGISTRO DE ENTRADAS MODELO 1-A | ANEXO LIX |
ANEXO LX - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 | ANEXO LX |
ANEXO LXI - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A | ANEXO LXI |
ANEXO LXII - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 | ANEXO LXII |
ANEXO LXIII - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 | ANEXO LXIII |
ANEXO LXIV - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 | ANEXO LXIV |
ANEXO LXV - REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 | ANEXO LXV |
ANEXO LXVI - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO LXVI |
ANEXO LXVII - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC | ANEXO LXVII |
ANEXO LXVIII - ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS | ANEXO LXVIII |
ANEXO LXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO | ANEXO LXIX |
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ANEXO LXX |
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ANEXO LXXI |
ANEXO LXXII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CMTC MODELO 26 | ANEXO LXXII |
ANEXO LXXIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA | ANEXO LXXIII |
ANEXO LXXV - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO | ANEXO LXXV |
ANEXO LXXVI - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO | ANEXO LXXVI |
ANEXO LXXVII - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | ANEXO LXXVII |
ANEXO LXXVIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA | ANEXO LXXVIII |
ANEXO LXXIX - MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF ANEXO ÚNICO | ANEXO LXXIX |
ANEXO LXXX - MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF | ANEXO LXXX |
ANEXO LXXXI | ANEXO LXXXI |
ANEXO LXXXII - TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS | ANEXO LXXXII |
ANEXO LXXXIII - MANIFESTO DE CARGA | ANEXO LXXXIII |
ANEXO LXXXIV - MODELO DE LEIAUTE DE TABELA | ANEXO LXXXIV |
ANEXO LXXXV - NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI | ANEXO LXXXV |
ANEXO LXXXVI - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI | ANEXO LXXXVI |
ANEXO LXXXVII - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE | ANEXO LXXXVII |
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS | ANEXO LXXXVIII |
ANEXO LXXXIX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF | ANEXO LXXXIX |
ANEXO XC - DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF | ANEXO XC |