Lei nº 6.969 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - SE em 26 out 2010


Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

Vll - a emissão de Nota Fiscal Avulsa emitida para Microempreendedor Individual - MEI."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo