Lei nº 8.290 de 16/04/1993


 Publicado no DOE - SP em 17 abr 1993


Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991.


Portal do SPED

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, o seguinte inciso.

"XI - a renovação de alvarás de licença anual para funcionamento de aparelhos de raios X em consultórios odontológicos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 16 de abril de 1993.