Portaria CAT nº 102 de 09/11/2007


 Publicado no DOE - SP em 10 nov 2007


Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de 4 de setembro de 2007.

Art. 2º Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:

I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;

II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";

III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;

IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir".

§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.

§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.

§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.

§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:

1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;

2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.

Art. 3º Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:

I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;

II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz.

Art. 4º O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:

I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;

II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.

Art. 5º O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará disponível para "download" no "site" da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, a partir de 3 de dezembro de 2007.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único - Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)

1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:

1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);

1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;

1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;

1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio ("||") quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;

1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);

1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:

1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);

1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado "0,00".

1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;

1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando- se que:

1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;

1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;

2. Estrutura do arquivo:

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.

2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo:

(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 13, de 18.02.2008, DOE SP de 19.02.2008)

Registro tipo Informação Hierar- quia Quantidade Obrigatória
Criação ou Retificação Cancela- mento
10 Identificação do Arquivo (Cabeçalho) 1 =1 por arquivo
20 Dados de Identificação da Nota Fiscal 2 >= 1 por arquivo
30 Mercad / Prod / Serv 3 >= 1 por NF = 0 por NF
40 Valores Totais da NF 2 = 1 por NF = 0 por NF
50 Informações do Transporte da NF 2 = 1 por NF = 0 por NF
60 Informações Adicionais e de Cobrança 2 0 ou 1 por NF = 0 por NF
90 Rodapé 1 =1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.

10 - Cabeçalho

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

60 - Adicionais/Cobrança

20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)

30 - Item NF

30 - Item NF

30 - Item NF

40 - Valor

50 - Transporte

20 - NF (informação para cancelamento de registro)

90 - Rodapé totalizador

3. Leiaute detalhado do arquivo:

Nº de refe- rên- cia Nome do campo Descrição do campo Forma- to do campo Preenchi- mento obrigatório Tama- nho do campo Nº de casas deci- mais Observação
1   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro
2 versão Versão do leiaute N Sim 1-4 2 Versão do leiaute do arquivo. Preencher com "1,00" nesta versão.
3 CNPJ CNPJ do emitente X Sim 14   Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
4 Data Início Data de início do período transferido no arquivo D Sim     Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.
5 Data Fim Data de fim do período transferido no arquivo D Sim     Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.
6   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro
7   Função do Registro X Sim 1   Informar conforme a função do registro:
I - Inclusão do registro da NF
R - Retificação do registro da NF
C - Cancelamento da NF
8 xJust Justificativa do Cancelamento X Vide observação 15-255   Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a "C".
9 natOp Descrição da Natureza da Operação X Sim 1-60   Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
10 série Série da Nota Fiscal N Sim 1-3   Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.
11 nNF Número da Nota Fiscal N Sim 1-9   Número da Nota Fiscal.
12 dEmi Data de emissão da Nota Fiscal D Sim     Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS" ; Hora: 0 a 23
13 dSaiEnt Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço D Não     Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS ".
14 tpNF Tipo da Nota Fiscal N Sim 1   0-entrada / 1-saída
15 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações N Sim 4   Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação - CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto ou serviço" conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
16 IEST IE do Substituto Tributário na UF de destino X Não 2-14   Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea " l " e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.
17 IM Inscrição Municipal do Emitente X Não 1-15   Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
18 CNPJ ou CPF CNPJ ou CPF do destinatário X Não 11 ou 14   Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo com os zeros não significativos.
Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
Não informar se a operação for realizada com o exterior.
19 xNome Razão Social ou nome do destinatário X Sim 1-60    
20 xLgr Logradouro X Sim 1-60    
21 nro Número X Sim 1-60    
22 xCpl Complemento X Não 1-60    
23 xBairro Bairro X Sim 1-60    
24 xMun Nome do município X Sim 1-60   Informar "EXTERIOR" para operações com o exterior.
25 UF Sigla da UF X Sim 2   Informar "EX" para operações com o exterior.
26 CEP Código do CEP N Não 8   Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
27 xPais Nome do País X Não 1-60    
28 fone

Telefone(redação dada pela Portaria CAT Nº 102 DE 23/08/2012 )

N Não

1-11

 

Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.

fone

Não

 

29 IE IE do Destinatário X Não 0-14   Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.
30   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro
31 cProd Código do produto ou serviço X Não 1-60   Preencher com o código do produto ou serviço.
32 xProd Descrição do produto ou serviço X Sim 1-120   Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais "CFOP" não informados no campo "CFOP", na hipótese de o documento fiscal conter mais de um "CFOP", conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
33 NCM Código NCM X Não 8   Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.
34 uCom Unidade Comercial X Sim 1-6   Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto.
35 qCom Quantidade Comercial N Sim 12 4 Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto.
36 vUnCom Valor Unitário de comerciali-zação N Sim 16 4 Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto
                
37 vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços N Sim 15 2  
 
               

.

Nº de referência

Nome do campo

Descrição do campo

Formato do campo

Preenchimento obrigatório

Tamanho do campo

Nº de casas decimais

Observação

(Redação do número de referência 38 dada pela Portaria CAT Nº 84 DE 20/08/2013):

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:

1º Dígito: Origem da mercadoria.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto- Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras


39 pICMS Alíquota do imposto ICMS N Sim 5 2  
40 pIPI Alíquota do IPI N Não 5 2  
41 vIPI Valor do IPI N Não 15 2  
42   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro
43 vBC Base de Cálculo do ICMS N Sim 15 2  
44 vICMS Valor Total do ICMS N Sim 15 2  
45 vBCST Base de Cálculo do ICMS ST N Sim 15 2 Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.
46 vST Valor Total do ICMS ST N Sim 15 2  
47 vProd Valor Total dos produtos e serviços N Sim 15 2  
48 vFrete Valor Total do Frete N Sim 15 2  
49 vSeg Valor Total do Seguro N Sim 15 2  
50 vDesc Valor Total do Desconto N Sim 15 2  
51 vIPI Valor Total do IPI N Sim 15 2  
52 vOutro Outras Despesas acessórias N Sim 15 2  
53 vNF Valor Total da NF N Sim 15 2 Calculado: Valor Total dos produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI + Outras Despesas Acessórias - Valor Total do Desconto
54 vServ Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS N Não 15 2 Informado somente se NF conjugada.
55 pISS Alíquota do ISS N Não 5 2 Informado somente se NF conjugada.
56 vISS Valor Total do ISS N Não 15 2 Informado somente se NF conjugada.
57   Tipo de Registro X Sim 2   O tipo do registro deve ser "50"
58 modFrete Modalidade do frete N Sim 1   0 - por conta do emitente;
1 - por conta do destinatário;
59 CNPJ ou CPF CNPJ ou CPF X Não 14 ou 11   Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.
Preencher apenas com números, sem separadores.
60 xNome Razão Social ou nome X Não 1-60    
61 IE Inscrição Estadual X Não 2-14    
62 xEnder Endereço Completo X Não 1-60    
63 xMun Nome do município X Não 1-60    
64 UF Sigla da UF X Não 2    
65 placa Placa do Veículo X Não 1-8    
66 UF Sigla da UF da Placa X Não 2    
67 qVol Quantidade de volumes transportados N Não 15    
68 esp Espécie dos volumes transportados X Não 1-60    
69 marca Marca dos volumes transportados X Não 1-60    
70 nVol Numeração dos volumes transportados X Não 1-60    
71 pesoL Peso Líquido (em kg) N Não 15 3  
72 pesoB Peso Bruto (em kg) N Não 15 3  
73   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro
74 Fatura Dados da Fatura X Não 1-256   Preencher o campo com os dados da fatura
75 infAdFisco Informações Adicionais de Interesse do Fisco X Não 1-256    
76 infCpl Informações Complementa- res de interesse do Contribuinte X Não 1-5000    
77   Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro
78   Quantidade de registros tipo 20 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo
79   Quantidade de registros tipo 30 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo
80   Quantidade de registros tipo 40 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo
81   Quantidade de registros tipo 50 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo
82   Quantidade de registros tipo 60 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo