Decreto nº 53.176 de 26/06/2008


 Publicado no DOE - SP em 27 jun 2008


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


Simulador Planejamento Tributário

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 128/1994, de 20 de outubro de 1994, 100/1997, de 4 de novembro de 1997, e 53/2008, de 29 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS nº 26/2008, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o item 3 do § 2º do art. 295:

"3 - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH." (NR);

II - o § 2º do art. 10 do Anexo II:

"§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 100/1997, de 4 de novembro de 1997." (NR).

Art. 2º Fica revogado o item 2 do § 2º do art. 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produz efeitos desde:

I - 14 de abril de 2008, o inciso I;

II - 1º de maio de 2008, o inciso II.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.