Portaria CAT nº 119 de 23/09/2008


 Publicado no DOE - SP em 24 set 2008


Altera dispositivos das Portarias CAT nº 13/2003, 31/2005 e 116/2005 para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas.


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O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto nº 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados:

I - o inciso IV do art. 2º da Portaria CAT nº 13, de 06.02.2003:

"IV - data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres;" (NR);

II - o item 1 do § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 31, de 28.04.2005:

"1 - cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal;" (NR);

III - o inciso III do art. 1º da Portaria CAT nº 116, de 14.12.2005:

"III - cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral - DECA da respectiva empresa;" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.