Portaria CAT nº 132 de 01/07/2009


 Publicado no DOE - SP em 2 jul 2009


Altera a Portaria CAT nº 57/2008, de 28.04.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso I do art. 1º do Decreto nº 54.402, de 1º de junho de 2009, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 4.4 do Anexo Único da Portaria CAT nº 57/2008, de 28 de abril de 2008:

4.4
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2008.1
55,00

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.