Portaria CAT Nº 3 DE 07/01/2009


 Publicado no DOE - SP em 8 jan 2009


Disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC contido na gasolina "C" e ao volume de biodiesel puro - B100 contido na mistura óleo diesel/biodiesel, quando a saída for interestadual.


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(Revogado pela Portaria SRE Nº 45 DE 23/06/2022):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina "C" e nas saídas interestaduais de mistura óleo diesel/biodiesel promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC ou de biodiesel puro contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008, multiplicado pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com os referidos produtos.

Art. 2º O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o art. 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, na qual deverá constar a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa Interestadual de Gasolina 'C'" ou "Remessa Interestadual de Mistura Óleo Diesel/Biodiesel".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando então revogada a Portaria CAT nº 155, de 15 de dezembro de 2008.