Comunicado CAT nº 22 de 28/09/2011


 Publicado no DOE - SP em 29 set 2011


Esclarece sobre a cobrança de taxa para a emissão de carnês de parcelamento de tributos estaduais.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011, esclarece que, na emissão de carnês relativos a parcelamento de tributos estaduais, não se aplica a taxa prevista no item 9.1 da Tabela "A" da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991.