Publicado no DOE - TO em 6 mar 2007
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Superintendente de Gestão Tributária, por meio da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, periodicamente, elaborará lista de preços de mercadorias e serviços, praticados no comércio varejista tocantinense, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, preferencialmente regionalizada.
Art. 2º A lista de preço a que se refere o art. 1º, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado tocantinense, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
Art. 3º Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.