Decreto Nº 2912 DE 29/12/2006


 Publicado no DOE - TO em 2 jan 2007


Aprova o Regulamento do ICMS (RICMS/TO) e adota outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

ÍNDICE REMISSIVO
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS

Art. 1º ao 550               

TÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 1º ao 9º
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO Art. 2º ao 5º
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO Art. 2º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Art. 3º ao 5º
CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO Art. 6º ao 6º-A
CAPÍTULO III - DO DIFERIMENTO Art. 7º
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 8º
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO E DO CRÉDITO OUTORGADO Art. 9º
TÍTULO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Art. 10 ao 35
CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO Art. 10 ao 14
CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE APURAÇÃO, DOS PRAZOS DE PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DO ICMS Art. 15 ao 34-B
SEÇÃO I - DO PERÍODO DE APURAÇÃO Art. 15
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO Art. 16
SEÇÃO III - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 17
SEÇÃO IV - DA COMPENSAÇÃO DO ICMS  Art. 18
SEÇÃO V - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 19
SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR Art. 20 ao 27
SEÇÃO VII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 28 ao 29
SEÇÃO VIII - DO ESTORNO OBRIGATÓRIO DO CRÉDITO Art. 30 ao 34-B
CAPÍTULO III - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA Art. 35
TÍTULO III - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36 ao 36-F
CAPÍTULO ÚNICO - DO RESPONSÁVEL Art. 36 ao 36-F
SEÇÃO I - POR OPERAÇÕES ANTECEDENTES Art. 36 ao 37
SUBSEÇÃO I - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO Art. 38
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 39
SUBSEÇÃO - DA ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO Art. 40
SEÇÃO II - POR OPERAÇÕES SUBSEQUENTES Art. 41
SUBSEÇÃO I - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 47 ao 48-A
SUBSEÇÃO II - OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 49 ao 49-A
SUBSEÇÃO III - OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES Art. 50
SUBSEÇÃO IV - OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Art. 51
SUBSEÇÃO V - OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 52 ao 53
SUBSEÇÃO VI - OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRA, CAIXAS D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS Art. 54
SUBSEÇÃO VII - OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E SLIDE", LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, ISQUEIRO, LÂMPADA ELÉTRICA, REATOR, STARTER, PILHA E BATERIAS ELÉTRICAS, DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA Art. 55
SUBSEÇÃO VIII - OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE Art. 56
SUBSEÇÃO IX - OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO, VINHOS, SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE

Art. 57

SUBSEÇÃO X - OPERAÇÕES COM SORVETE Art. 58
SUBSEÇÃO XI - OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Art. 59
SUBSEÇÃO XII - OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A- PORTA OU EM BANCA DE JORNAL Art. 60
SUBSEÇÃO XIII -PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS Art. 61 ao 61-A
SUBSEÇÃO XIV - DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS Art. 62 ao 63
SUBSEÇÃO XV - DOS PROCEDIMENTOS COMUNS Art. 64
SUBSEÇÃO XVI - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL Art. 65 ao 67
SEÇÃO III - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS Art. 68 ao 87-I
SUBSEÇÃO ÚNICA - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Art. 87-G ao 87-I
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 88 ao 261
CAPÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Art. 88 ao 124
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO Art. 88
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 89 ao 91
SEÇÃO III - DOS EVENTOS CADASTRAIS Art. 92
SUBSEÇÃO I - DO CADASTRAMENTO Art. 93 ao 98
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO Art. 99 ao 100
SUBSEÇÃO III - DA SUSPENSÃO CADASTRAL Art. 101 ao 102
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA Art. 103 ao 109
SUBSEÇÃO V - DA REATIVAÇÃO CADASTRAL Art. 110
SEÇÃO IV - DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 111
SEÇÃO V - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 112
SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE Art. 113
SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 114 ao 124
CAPÍTULO II - DAS FORMALIDADES COMUNS Art. 125 ao 126
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 127 ao 236
SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 127
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL Art. 128 ao 129
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO Art. 130 ao 131
SEÇÃO IV - DO DESCREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO Art. 132 ao 133
SEÇÃO V - DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS E COMUNS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 134 ao 140
SEÇÃO VI - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DO DOCUMENTO FISCAL Art. 141
SEÇÃO VII - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 142 ao 144
SEÇÃO VIII - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO Art. 145
SEÇÃO IX - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 146
SEÇÃO X - DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO FISCAL Art. 147 ao 150
SEÇÃO XI - DA EMISSÃO, DAS INDICAÇÕES IMPRESSAS E DAS CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL Art. 151 ao 236
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A Art. 151 ao 153
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 153-A ao 153-Y
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 154 ao 156
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE ENTRADA Art. 157 ao 161
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 162 ao 164
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1 Art. 165 ao 166
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 167 ao 170
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 Art. 171 ao 175
SUBSEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 176 ao 178
SUBSEÇÃO IX - DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE DE CARGAS - CATC Art. 179 ao 180
SUBSEÇÃO X - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 181 ao 183
SUBSEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 184 ao 185
SUBSEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 186
SUBSEÇÃO XII-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E Art. 186-A ao 186-Z

SUBSEÇÃO XIII - DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS

Art. 187 ao 187-C
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 188
SUBSEÇÃO XV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 189 ao 193
SUBSEÇÃO XVI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 194
SUBSEÇÃO XVII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 195
SUBSEÇÃO XVIII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 196
SUBSEÇÃO XIX - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 197 ao 198
SUBSEÇÃO XX - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 199
SUBSEÇÃO XXI - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM Art. 200
SUBSEÇÃO XXII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 201 ao 204
SUBSEÇÃO XXIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 205 ao 208
SUBSEÇÃO XXIV - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 209
SUBSEÇÃO XXV - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Art. 210 ao 210-A
SUBSEÇÃO XXVI - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) E DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL PFI Art. 211 ao 211-F
SUBSEÇÃO XXVI-A - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC), DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE E DO CARIMBO DIGITAL Art. 212 ao 212-I
SUBSEÇÃO XXVII - DO AVISO DE COMPRA OU DEPÓSITO Art. 213
SUBSEÇÃO XXVIII - DA FOLHA DE ABATE Art. 214 ao 217
SUBSEÇÃO XXIX - DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM Art. 218 ao 219
SUBSEÇÃO XXX - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF Art. 220 ao 232
SUBSEÇÃO XXXI - DOS CÓDIGOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 233
SUBSEÇÃO XXXII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 234 ao 236
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS Art. 237 ao 246
SEÇÃO ÚNICA - DOS LIVROS EM GERAL Art. 237 ao 246
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 247
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 248
SUBSEÇÃO III - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 249
SUBSEÇÃO IV - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 250
SUBSEÇÃO V - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 251
SUBSEÇÃO VI - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 252
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 253
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM MÁQUINAS DE BENEFICIAMENTO

Art. 254

SUBSEÇÃO IX - DO REGISTRO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO Art. 255
SUBSEÇÃO X - DO REGISTRO DE MOVIMENTO DE GADO Art. 256
SUBSEÇÃO XI - DOCUMENTO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS NO ATIVO PERMANENTE, MODELOS C E D Art. 257 ao 261
TÍTULO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E DIGITAL Art. 262 ao 384-Q
CAPÍTULO I - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 262 ao 264
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 262
SEÇÃO II - DO PEDIDO Art. 263 ao 264
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 265 ao 268
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO E USO DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Art. 265
SEÇÃO II - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 266
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 267 ao 268
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 269 ao 276
SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 269 ao 270
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 271
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 272 ao 273
SEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 274 ao 275
SEÇÃO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 276
CAPÍTULO IV - DA ESCRITA FISCAL Art. 277 ao 294
SEÇÃO I -DO REGISTRO FISCAL Art. 277 ao 281
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 282 ao 286
SEÇÃO III - DA FISCALIZAÇÃO Art. 287 ao 288
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 289 ao 294
CAPÍTULO V - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 295 ao 305
SEÇÃO I - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO Art. 295 ao 297
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 298 ao 301
SEÇÃO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 302 ao 305
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PED Art. 306 ao 312
CAPÍTULO VII - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 313 ao 380-D
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS Art. 313
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF Art. 314 ao 322
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 314 ao 315
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO DE ECF Art. 316 ao 316-A
SUBSEÇÃO III - DAS ALTERAÇÕES DE USO DE ECF Art. 317 ao 317-A
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 318 ao 318-A
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS E INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 323 ao 336-A
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA Art. 323
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF Art. 324 ao 324-M
SUBSEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF Art. 325
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS Art. 326
SUBSEÇÃO V - ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF Art. 327
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 328 ao 331-C
SUBSEÇÃO VII -DO LACRE E SUA UTILIZAÇÃO Art. 332 ao 336-A
SEÇÃO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 337 ao 343-A
SUBSEÇÃO I -DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO Art. 337 ao 342-E
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 342-F
SUBSEÇÃO III - DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 342-G
SUBSEÇÃO IV - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 343 ao 343-A
SEÇÃO V - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE Art. 344 ao 348-B
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 344 ao 345
SUBSEÇÃO II - DA FITA-DETALHE Art. 346 ao 348-B
SEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 349 ao 351
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 349
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 350 ao 351
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF Art. 352 ao 379
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ECF Art. 352 ao 353
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF Art. 354 ao 379
SEÇÃO VIII - DAS DEFINIÇÕES Art. 380
SEÇÃO IX - DA VISTORIA FISCAL NO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 380-A ao 380-D
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE ECF Art. 381 ao 384
CAPÍTULO IX - DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED Art. 384-A ao 384-P
SEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Art. 384-C ao 384-J
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL Art. 384-L ao 384-N
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 384-O
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E Art. 384-P
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 384-Q
TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS Art. 385 ao 408-J
CAPÍTULO I - DOS QUE REALIZAREM OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 385 ao 386
SEÇÃO I - ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 385
SEÇÃO II - SAÍDAS DESTE ESTADO Art. 386
CAPÍTULO II - DOS QUE EFETUAM VENDAS A PRAZO Art. 387
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS Art. 388 ao 408-J
SEÇÃO I - OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 388 ao 391
SEÇÃO II - OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Art. 392 ao 405
SEÇÃO III - OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 406
SEÇÃO IV - OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 407 ao 408
SEÇÃO V - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 408-A ao 408-D
SEÇÃO VI - OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 408-E ao 408-I
SEÇÃO VII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DA SOCIEDADE DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SPVS

Art. 408-J

TÍTULO VII - DOS REGIMES ESPECÍFICOS Art. 409 ao 513-D
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 409 ao 428
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO REGIME Art. 409
SEÇÃO II - DOS ESTABELECIMENTOS E DA INSCRIÇÃO Art. 410
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 411 ao 414
SEÇÃO IV - DA ESCRITA FISCAL Art. 415
SEÇÃO V - DO IMPOSTO Art. 416 ao 417
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 418
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 419 ao 428
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 419
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA Art. 420
SEÇÃO III - DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO Art. 421 ao 422
SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Art. 423 ao 424
SEÇÃO V - DA VEDAÇÃO E DA ANULAÇÃO DE CRÉDITO Art. 425
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 426
SEÇÃO VII - DOS LIVROS FISCAIS Art. 427
SEÇÃO VIII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 428
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS Art. 429 ao 430
CAPÍTULO IV - DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 431
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE ATIVIDADES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA Art. 432 ao 438
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 432
SEÇÃO II - DA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE CONSÓRCIO DE EMPRESAS Art. 433
SEÇÃO III - DO ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 434 ao 435
SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA Art. 436 ao 438
CAPÍTULO VI - DOS CONCESSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E DE TRANSPORTE AÉREO Art. 439 ao 447
SEÇÃO I - DOS TRANSPORTADORES FERROVIÁRIOS Art. 439 ao 440
SEÇÃO II - DOS TRANSPORTADORES AEROVIÁRIOS Art. 441 ao 447
SUBSEÇÃO I - DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 441 ao 444
SUBSEÇÃO II - DAS EMPRESAS DE COURIER Art. 445 ao 447
CAPÍTULO VII - DOS TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 448
CAPÍTULO VIII - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS Art. 449 ao 450
CAPÍTULO IX - DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS Art. 451 ao 452-O
SEÇÃO I - DA SUBCONTRATAÇÃO E DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 452-A ao 452-E
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Art. 452-F ao 452-O
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO Art. 453 ao 466
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 453 ao 463
SEÇÃO II - DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 464 ao 465
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA Art. 466
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS, PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL E PELOS FABRICANTES DE AGUARDENTE Art. 467 ao 488
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS E PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL Art. 468 ao 475
SUBSEÇÃO I - DO CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE CANAS-DE-AÇÚCAR Art. 468
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELOS SEUS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES Art. 476
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NAS SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FORNECEDORES E TRANSPORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR Art. 477
SUBSEÇÃO IV - DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 478
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 479 ao 480
SEÇÃO II - DAS ENTRADAS REALIZADAS POR FABRICANTES DE AGUARDENTE Art. 481 ao 488
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 489 ao 496
CAPÍTULO XII-A - DA ENTRADA DE BENS E MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS Art. 496-A ao 497
CAPÍTULO XIII - DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS Art. 498 ao 502-E
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 498 ao 498-B
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, ESCRITURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO ICMS Art. 498-C ao 498-D
SEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, PESSOA FÍSICA, NÃO OPTANTE PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL, EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E COMPENSAÇÃO DO ICMS

Art. 499

SEÇÃO IV - BANCO DO BRASIL S.A. E LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS EM NOME DE PRODUTORES Art. 500
SEÇÃO V - DA CENTRALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO E PERTENCENTES AO MESMO TITULAR NUMA ÚNICA INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 502-A ao 502-D
SEÇÃO VI - DO RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO Art. 502-E
CAPÍTULO XIV - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 503 ao 513-D
SEÇÃO I - DO BENEFÍCIO Art. 503
SEÇÃO II - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Art. 504
SEÇÃO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Art. 505
SEÇÃO IV - DA EXCLUSÃO Art. 506
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS E REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 507 ao 508-A
SUBSEÇÃO I - DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO Art. 507-A
SUBSEÇÃO II - DO RECOLHIMENTO Art. 507-B
SUBSEÇÃO III - CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS Art. 507-C ao 507-E
SUBSEÇÃO IV - DO VALOR FIXO, DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS Art. 508
SUBSEÇÃO V - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 508-A
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 509 ao 510
SEÇÃO VII - DA FISCALIZAÇÃO Art. 511 ao 511-A
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 512 ao 513-A
SEÇÃO IX - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI Art. 513-B ao 513-D
TÍTULO VIII - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 514 ao 526
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DOS CONTRIBUINTES Art. 514 ao 525
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 514 ao 517
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO Art. 518 ao 518-A
SEÇÃO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO Art. 519
SEÇÃO IV - DA AVERBAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO Art. 520 ao 521
SEÇÃO V - DA ALTERAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA REVOGAÇÃO Art. 522 ao 524
SEÇÃO VI - DO RECURSO Art. 525
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO Art. 526
TÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO Art. 527 ao 550
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 527 ao 541
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 542 ao 550
ANEXO I - (ART. 2º, XIII, "A", 1 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) ANEXO I
ANEXO II - (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) ANEXO II
ANEXO III - (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) ANEXO III
ANEXO IV - (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) ANEXO IV
ANEXO V - (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) ANEXO V
ANEXO VI - (ART. 2º, LVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 15 DE 25/04/1991) ANEXO VI
ANEXO VII - (ART. 2º, LXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 47 DE 23/05/1997) ANEXO VII
ANEXO VIII - (ART. 2º, LXX, DO RICMS - LEI Nº 1.086 DE 23/09/1999) ANEXO VIII
ANEXO IX - (ART. 5º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 84 DE 26/09/1997) ANEXO IX
ANEXO X - (ART. 5º, VI DO RICMS, CONVÊNIO ICMS Nº 1 DE 02/03/1999) ANEXO X
ANEXO XI - (ART. 5º, VII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 95 DE 18/09/1998) ANEXO XI
ANEXO XII - (ART. 5º, X DO RICMS CONVÊNIO ICMS Nº 87 DE 28/06/2002) ANEXO XII
ANEXO XIII - (ART. 5º, XXXIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 104 DE 24/10/1989) ANEXO XIII
ANEXO XIV - (ART. 5º, XXXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 38 DE 07/08/1991) ANEXO XIV
ANEXO XV - (ART. 5º, XXXVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 101 DE 12/12/1997) ANEXO XV
ANEXO XVI - (ART. 5º, XLVI, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 28 DE 01/04/2005) ANEXO XVI
ANEXO XVII - MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES ANEXO XVII
ANEXO XVIII - (ART. 8º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991) ANEXO XVIII
ANEXO XIX - (ART. 8º, INCISO IV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 E 112/2008) ANEXO XIX
ANEXO XX - (ART. 9º, XXIV, DO RICMS - LEI Nº 1.532 DE 22/12/2004) (NR) ANEXO XX
ANEXO XXI - PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES ANEXO XXI
ANEXO XXII - (ART. 47 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 132 DE 25/09/1992) ANEXO XXII
ANEXO XXIII - (ART. 68 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 3 DE 16/04/1999) ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - (ART. 70, § 7º, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 140 DE 13/12/2002) ANEXO XXIV
ANEXO XXV - DO REGULAMENTO DO ICMS ART. 111 DO RICMS ANEXO XXV
ANEXO XXV - (CONTINUAÇÃO) (ART. 111 DO RICMS) ANEXO XXV
ANEXO XXVI - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES ANEXO XXVI
ANEXO XXVII - DO REGULAMENTO DO ICMS CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII - (ART. 432 DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 28 DE 07/12/1989) ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - (ART. 439 DO RICMS -AJUSTE SINIEF Nº 19 DE 22/08/1989) ANEXO XXIX
ANEXO XXX - (ART. 453 DO RICMS, CONVÊNIO ICMS 126/1998 E CONVÊNIO ICMS Nº 22 DE 04/04/2008 E ATO COTEPE/ICMS NºS 10 E 12/2008) ANEXO XXX
ANEXO XXXI - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS ANEXO XXXI
ANEXO XXXII - (ART. 5º, LII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 68 DE 06/07/2007) ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII - MÁQUINAS E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV - AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV - (ART. 5º, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008) ANEXO XXXV
ANEXO XXXVI - INSETICIDAS, PULVERIZADORES E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII -  MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS, INCLUSIVE EM PROGRAMAS DE ACESSO EXPANDIDO.

ANEXO XXXVII

ANEXO XXXVIII - ART. 153-C, § 1° E PROTOCOLO ICMS Nº 10 DE 18/04/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 88 DE 14/12/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 68 DE 04/07/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 87 DE 26/09/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 41 DE 03/07/2009 E PROTOCOLO ICMS Nº 42 DE 03/07/2009 ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXIX - ART. 5°, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 ANEXO XXXIX
ANEXO XL - ART. 153-D, § 8° DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 3 DE 09/07/2010 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 ANEXO XL
ANEXO XLI - ART. 2º, CXXIX, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 118 DE 16/12/2011 ANEXO XLI