Portaria SEFAZ nº 1.111 de 03/08/2009


 Publicado no DOE - TO em 6 ago 2009


Altera a Portaria Sefaz nº 961, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 961, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte inserção:

"Art. 7º.....................................................................

§ 3º Tratando-se de refrigerantes retornáveis, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver devidamente gravado através de estampa na tampa metálica do produto, este será o valor usado como Base de Cálculo do ICMS, para pagamento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária