Portaria SEFAZ nº 484 de 11/05/2011


 Publicado no DOE - TO em 12 mai 2011


Dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.


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O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A PORTARIA SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

"Art. 11. .....

§ 4º "Para refrigerantes em lata ou em politereftalato de etileno - PET, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver gravado na embalagem em grafismo ou rótulo, respectivamente, este será o valor usado como Base de Cálculo do ICMS para pagamento do imposto".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO ROGÉRIO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária